O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender o início da execução da
pena a que o ex-delegado de polícia do Estado de São Paulo Sérgio Oppido Fleury
foi condenado pelo crime de peculato (artigo 312, caput, do Código Penal). A
decisão ocorreu no Habeas Corpus (HC) 117923.
A pena
inicial foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial
semiaberto. Porém, ao julgar um habeas corpus impetrado pela defesa, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena para três anos, um mês e 10 dias de
reclusão, mantendo o regime inicial semiaberto.
No HC
impetrado no Supremo, a defesa argumenta que, com a redução da pena, o
ex-delegado passou a ter direito à substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direitos, bem como à fixação do regime inicial aberto.
Liminar
Em sua
decisão, o ministro Lewandowski explicou que a concessão de medida liminar
ocorre em casos excepcionais, nos quais se verifica, de plano, o fumus boni
iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). No caso
dos autos, em análise preliminar, o relator destacou que “a alegação de que o
STJ não poderia inovar na fundamentação adotada para justificar a fixação do
regime inicial semiaberto merece ser acolhida”. Isso porque, aquela Corte teria
extrapolado “os limites aos quais estava jungida ao se utilizar de
circunstâncias desconsideradas pelas instâncias ordinárias para manter o regime
prisional fixado”.
Conforme
ressaltou o ministro, ao redimensionar a pena, o STJ manteve o regime inicial
semiaberto aduzindo argumentos não utilizados pelas instâncias antecedentes e
não chegou a analisar a possibilidade de substituição da pena.
A
decisão atende ao pedido da defesa, que pretendia impedir a expedição de
decreto de prisão até o julgamento definitivo desse HC. No mérito, os advogados
pretendem a fixação do regime inicial aberto e garantir a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Processos
relacionados: HC 117923
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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