A Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece regras
mínimas a serem respeitadas em todo o País nas seleções para servidores de
órgãos e empresas públicas, inclusive de economia mista (PL 252/2003). A medida
estabelece critérios para as diversas etapas do processo de seleção, desde a
autorização do concurso até a posse do novo servidor.
O relator da proposta, deputado Policarpo
(PT-DF) recomendou a aprovação da proposta que, em sua avaliação, vai trazer
segurança aos cerca de 30 milhões de candidatos que prestam concursos públicos
todos os anos. Segundo ele, estão na proposta duas regras importantes.
“Não pode haver realização de certame sem
vaga, ou seja, só com o cadastro de reserva. E também uma discussão que já tem
na esfera judicial, mas que está garantida na proposta de lei, é que os
aprovados dentro do número de vagas têm o direito de nomeação durante o prazo
de validade do concurso”, afirmou.
Prazos
A proposta também estabelece que o
concurso deve ser autorizado pelo órgão público um ano antes da prova - o prazo
entre o edital e a prova deve ser de no mínimo dois meses. Entre outras
obrigações a serem seguidas por todos os concursos públicos, está a de
contratar um em cada três aprovados para as vagas previstas em edital
imediatamente depois que o resultado for homologado.
O texto prevê também que a taxa de
inscrição deve ser limitada a 1% do salário inicial do cargo, garantindo a
gratuidade para quem for deficiente, estiver desempregado e não tiver renda ou
também para quem tiver doado medula uma vez ou sangue três vezes no último ano.
Tramitação
A proposta agora vai ser avaliada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelos
deputados no Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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