SPC e SERASA
Dúvidas mais frequentes sobre negativação no SPC e SERASA
1) O que é SPC?
O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.
O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as entidades mantenedoras, que por intermédio da Rede Renic - Rede Nacional de Informações Comerciais, disponibilizam informações de SPC advindas dos 27 estados do país.
2) Como saber se seu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL com firma reconhecida em cartório.
Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.
A consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF. Também poderá ser feita por um representante legal munido de uma procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL com firma reconhecida em cartório.
Para a obtenção de uma certidão negativa junto ao SPC deve ser seguido o mesmo procedimento.
3) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a empresa credora envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período.
Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a empresa credora envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período.
Importante salientar que caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
4) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
5) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).
6) SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).
6) SPC e SERASA são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na SERASA?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a SERASA recebe a maior de parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
7) O atraso do pagamento enseja a imediata inclusão do CPF do consumidor no SPC?
Não. Para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.
Não. Para que um nome/CPF seja inserido no Banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo Banco de Dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.
8) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembléia geral deste.
9) Como fazer para retirar o nome do SPC?
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).
Após a consulta ao SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido, regularizar a dívida junto à mesma ficando esta responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).
10) O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia) e de depositários infiéis.
11) Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.
12) Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
13) Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
Há que se atentar primeiramente se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
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