A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve
decisão da comarca de Ascurra que condenou um policial militar e o Estado de
Santa Catarina ao pagamento solidário de R$ 40 mil mais pensão mensal, a título
de indenização por danos morais, em benefício de um pai cujo filho morreu após
perseguição policial.
Consta nos autos que o menino se envolveu em uma
briga com dois outros colegas, na saída do colégio. O pai dos garotos, policial
militar, dirigiu-se até a escola para tirar satisfações, situação que causou
temor ao menor. Ele procurou fugir do PM, foi perseguido, e morreu ao tentar
atravessar o rio Itajaí-Açu a nado e ser levado pela correnteza.
Para o pai da vítima, houve abuso de autoridade por
parte do policial e responsabilidade solidária do Estado. Em contestação, PM e
Estado apontaram estrito cumprimento de dever legal e culpa exclusiva da
vítima. Pediram absolvição ou, mantida a sentença, a minoração dos valores
arbitrados.
Os pleitos foram negados, em matéria sob relatoria
do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. Para o
magistrado, não resta dúvida de que o policial estava em serviço, assim como
sua conduta infligiu dano presumido, causado pela morte do menino. A forma de
atuação do militar, acrescentou, ocasionou pavor na vítima, criança interiorana,
calma e retraída.
“Assim, temos o desenho do cenário em que a vítima,
excessivamente temerosa pelo enfrentamento do policial que ameaçou sacar sua
arma, sai em desabalada carreira, perseguida por policial a pé e pela viatura,
vindo a refugiar-se no único local próximo em que talvez estivesse livre das
mãos de seus perseguidores, o rio Itajaí-Açu, de onde não saiu com vida”,
finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.014227-8).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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