sexta-feira, 31 de maio de 2013

PM e Estado são condenados solidariamente por morte de menino no itajaí-açu

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Ascurra que condenou um policial militar e o Estado de Santa Catarina ao pagamento solidário de R$ 40 mil mais pensão mensal, a título de indenização por danos morais, em benefício de um pai cujo filho morreu após perseguição policial.

Consta nos autos que o menino se envolveu em uma briga com dois outros colegas, na saída do colégio. O pai dos garotos, policial militar, dirigiu-se até a escola para tirar satisfações, situação que causou temor ao menor. Ele procurou fugir do PM, foi perseguido, e morreu ao tentar atravessar o rio Itajaí-Açu a nado e ser levado pela correnteza.

Para o pai da vítima, houve abuso de autoridade por parte do policial e responsabilidade solidária do Estado. Em contestação, PM e Estado apontaram estrito cumprimento de dever legal e culpa exclusiva da vítima. Pediram absolvição ou, mantida a sentença, a minoração dos valores arbitrados.

Os pleitos foram negados, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. Para o magistrado, não resta dúvida de que o policial estava em serviço, assim como sua conduta infligiu dano presumido, causado pela morte do menino. A forma de atuação do militar, acrescentou, ocasionou pavor na vítima, criança interiorana, calma e retraída.

“Assim, temos o desenho do cenário em que a vítima, excessivamente temerosa pelo enfrentamento do policial que ameaçou sacar sua arma, sai em desabalada carreira, perseguida por policial a pé e pela viatura, vindo a refugiar-se no único local próximo em que talvez estivesse livre das mãos de seus perseguidores, o rio Itajaí-Açu, de onde não saiu com vida”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.014227-8).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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