Jornada de trabalho de 44 horas semanais; 13º salário; férias anuais; licença-paternidade; participação nos lucros e aviso prévio são alguns deles
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Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
- salário mínimo;
- jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- irredutibilidade salarial;
- seguro-desemprego;
- 13º salário;
- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração;
- horas extras com adicional;
- férias anuais
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- aposentadoria;
- reconhecimento de normas coletivas;
- seguro acidente de trabalho;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- direito de greve;
- aviso prévio;
- estabilidade provisória de membros de Comissões de Prevenções de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.
Segundo um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) divulgado este mês, 1,8 bilhões de pessoas, ou seja, mais da metade dos trabalhadores do mundo estão exercendo as suas atividades sem um contrato formal de trabalho e sem o apoio das leis trabalhistas de seus respectivos países. Na América Latina, metade dos trabalhadores são informais.
"Notamos no Brasil de hoje que existem vários tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei, que conseguem se aposentar; os não-protegidos pela lei, mas que cuidam da sua própria aposentadoria; e aqueles que não têm proteção alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna. Talvez, este último grupo represente a grande maioria", destacou o presidente da ABRH-Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti.
Mudanças
Na opinião de Chelotti, a CLT precisa de algumas alterações para que não haja confusões na hora de aplicar as regras. "Ao longo de todas estas décadas, em função mesmo das pressões da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscalização e controle que busca vigiar a aplicação de leis muitas vezes confusas e contraditórias, que se chocam, em prejuízo dos trabalhadores. Um exemplo recente é a cobrança de Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos, considerada irregular pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois de estar em prática por anos a fio. Como serão ressarcidos os trabalhadores que já deixaram os empregos e que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar ações em nome destas pessoas?".
Chelotti conclui afirmando que já passou da hora de haver uma ampla e profunda revisão da legislação trabalhista brasileira, que insira o Brasil na modernidade.
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