A Subseção Judiciária de
Montes Claros/MG julgou, na última terça-feira, dia 23, dezessete ações de
improbidade administrativa relativas a sete municípios do Norte de Minas
Gerais. A iniciativa, denominada Projeto Sentinela, visa dar cumprimento à meta
18, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu a
improbidade entre os alvos a serem atingidos pelo Poder Judiciário em 2013.
Cabe à Justiça Federal julgar, até o fim do ano, todas as ações relacionadas a
crimes contra a administração pública distribuídas antes de dezembro de 2011.
Devido à grande quantidade de processos
de improbidade em tramitação na subseção de Montes Claros - que abrange mais de
90 municípios -, o juiz federal substituto Wilson Medeiros Pereira, em
exercício da titularidade da 2.ª Vara Federal, elaborou um plano de trabalho
específico durante o mês de fevereiro. O Projeto Sentinela consistiu em
priorizar a tramitação das ações da meta 18, desde o cumprimento de despachos e
decisões pela secretaria da vara até a prolação de sentenças, da maneira mais
célere possível, sem afastar os parâmetros constitucionais da ampla defesa. Com
o apoio dos servidores da vara, a análise dos processos tornou-se mais rápida e
a secretaria pode cumprir com mais agilidade as fases exigidas na Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) - Lei n.º 8.429/1992.
Das 17 ações julgadas, dez resultaram em
condenação, com valores que somam R$ 222 mil reais entre multas e ressarcimento
ao erário. Em um dos casos, o ex-prefeito do Município de Claro dos Poções/MG
foi condenado a devolver R$ 120 mil aos cofres públicos, sob acusação de
desviar recursos destinados à construção de obras de eletrificação rural. O
convênio firmado com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Paranaíba (Codevasf) durante a gestão do prefeito - de 2001
a 2004 -
nunca foi completamente cumprido. Relatórios de verificação in loco da
companhia revelaram que as obras foram paralisadas com apenas 10% dos serviços
finalizados.
Como o valor de R$ 120 mil foi depositado
em parcela única na conta vinculada ao convênio e integralmente sacado três
meses antes do início da licitação, ficou comprovado o ato de improbidade. “É
inegável concluir que o recurso foi desviado, sem que a maior parcela das obras
e obrigações conveniadas tenha sido cumprida”, apontou, na sentença
condenatória, o juiz Wilson Medeiros Pereira. Além de não prestar contas do
valor recebido, o ex-prefeito sequer justificou-se perante o juízo.
Em outro caso, o ex-prefeito de
Pintópolis/MG chegou a apresentar defesa contra a acusação de desvio de R$ 8
mil de um convênio para construção de quadra poliesportiva na zona urbana do
município. Os argumentos, contudo, não convenceram. O ex-gestor, que cumpriu
mandato entre 1997 e 2000, recebeu, por intermédio do Ministério do Esporte e
Turismo, 25 mil reais para aplicar na obra. Embora todo o valor tenha sido
sacado da conta bancária do convênio, somente R$ 16,9 mil foram gastos na
construção da quadra, o que corresponde a 67% do montante. Também ficou comprovado
que parte dos saques beneficiaram pessoas que não tinham relação alguma com a
obra ou com a empresa contratada. Na análise do juiz, o fato caracterizou
enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9.º da Lei de Improbidade
Administrativa. “Conforme se abstrai do caderno probatório, há provas de que o
réu apropriou-se dos valores do convênio, incorporando-os ao patrimônio próprio
ou de terceiros”.
Os dois prefeitos, a exemplo do que
ocorreu com outros agentes condenados, também tiveram os direitos políticos
suspensos, não podem exercer cargos públicos e estão proibidos de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios fiscais. Para o juiz Wilson Medeiros
Pereira, os atos de improbidade ocorrem, muitas vezes, devido à sensação de que
a conduta dos atores permanecerá impune. “Não podemos fechar os olhos a esta
realidade. A resposta rápida do Judiciário contribui, reflexamente, para a boa
versação do bem público”, anotou. “É preciso que a sociedade conheça o
histórico funcional daqueles que pleiteiam cargos ou funções públicos”,
concluiu. Nas demais ações julgadas no dia 23, quatro réus foram absolvidos e
três processos extintos por prescrição, indeferimento da inicial e
litispendência - situação em que outro processo, com as mesmas partes, a mesma
causa e o mesmo pedido já se encontra em tramitação.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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