Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne suspendeu o processo seletivo simplificado promovido pelo município de Leopoldo de Bulhões para a contratação de servidores. Em caso de atraso no cumprimento da liminar, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Segundo relatado na ação civil pública proposta contra o
município, testemunhas apontaram ao Ministério Público que o pedido de abertura
do processo seletivo teve início em 27 de março e, no mesmo dia, o prefeito
acatou o requerimento, declarou a situação “de excepcional interesse público”,
nomeou a comissão de avaliação, abriu e publicou o edital.
Além do tempo exíguo em que foi deflagrado o certame, o
prazo para inscrição foi de 27 de março a 4 de abril, em meio ao feriado da
Semana Santa, restando apenas quatro dias para a efetivação da inscrição.
Consta ainda de depoimento que o Edital nº 1/2013 não foi publicado no mural de
avisos da prefeitura, fato que viola o princípio da publicidade, ao impedir que
todos os interessados tivessem conhecimento da seleção.
Não bastassem estas irregularidades, o objetivo da
contratação, sem concurso público, era para o preenchimento de cargos
administrativos sem nenhum caráter de excepcionalidade, como motorista,
mecânico, gari, merendeira e professor. “A contratação temporária para execução
de serviços permanentes e regulares do município é inconstitucional, pois
contraria os princípios da acessibilidade e da obrigatoriedade de concurso
público”, afirmou o promotor.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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