segunda-feira, 29 de abril de 2013

Juíza acolhe pedido do MP e suspende contratações ilegais em Leopoldo de Bulhões


Acolhendo pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Carlos Luiz Wolff de Pina, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne suspendeu o processo seletivo simplificado promovido pelo município de Leopoldo de Bulhões para a contratação de servidores. Em caso de atraso no cumprimento da liminar, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.


Segundo relatado na ação civil pública proposta contra o município, testemunhas apontaram ao Ministério Público que o pedido de abertura do processo seletivo teve início em 27 de março e, no mesmo dia, o prefeito acatou o requerimento, declarou a situação “de excepcional interesse público”, nomeou a comissão de avaliação, abriu e publicou o edital.

Além do tempo exíguo em que foi deflagrado o certame, o prazo para inscrição foi de 27 de março a 4 de abril, em meio ao feriado da Semana Santa, restando apenas quatro dias para a efetivação da inscrição. Consta ainda de depoimento que o Edital nº 1/2013 não foi publicado no mural de avisos da prefeitura, fato que viola o princípio da publicidade, ao impedir que todos os interessados tivessem conhecimento da seleção.

Não bastassem estas irregularidades, o objetivo da contratação, sem concurso público, era para o preenchimento de cargos administrativos sem nenhum caráter de excepcionalidade, como motorista, mecânico, gari, merendeira e professor. “A contratação temporária para execução de serviços permanentes e regulares do município é inconstitucional, pois contraria os princípios da acessibilidade e da obrigatoriedade de concurso público”, afirmou o promotor.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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