“As provas documentais,
somadas à prova oral, são suficientes para a formação da certeza positiva dos
crimes.” Esse foi o fundamento que levou a juíza Tatiana Vieira Guerra, da 25ª
Vara Criminal Central, a condenar homem preso por estelionato em agência
bancária dos Jardins, bairro nobre da capital paulista.
Consta dos autos do
processo que o acusado R.G teria se dirigido ao banco para sacar benefício do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentando documento em nome de
outra pessoa, mas que continha sua foto. Por não notar nenhuma irregularidade,
o funcionário do banco fez o pagamento, tendo descoberto, horas mais tarde, que
se tratava de um golpe.
Alguns dias depois, o
estelionatário voltou à mesma agência bancária para sacar novo benefício em
nome de outra pessoa e foi reconhecido pelos funcionários, que chamaram a
polícia militar. Preso, ele admitiu ter comprado o documento com a finalidade
de aplicar golpes.
Levado a julgamento,
foi condenado a cumprir pena de cinco anos, três meses e 11 dias de reclusão em
regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, fixado o valor
unitário no mínimo legal. A pena foi aumentada, entre outros motivos, em razão de
sua culpabilidade e multirreincidência, uma vez que constam, em sua folha de
antecedentes, diversas condenações anteriores, fato que, segundo a magistrada,
“denota conduta social distorcida e voltada para a prática de crimes”.
Processo nº
0076633-19.2011.8.26.0050
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
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