O juiz Luiz Rogério
Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um casal
acusado de furtar uma residência na zona sul de São Paulo.
T.C.C.S. e seu
namorado, W.A.S.L., foram processados pelo crime de furto qualificado por
terem, após arrombar a porta dos fundos do imóvel, furtado uma câmera digital e
um aparelho de telefone celular. O prejuízo do proprietário não foi ainda maior
porque a Polícia Militar foi acionada e conseguiu prendê-los durante a ação.
Ao serem
interrogados, ambos negaram a prática do delito, mas a negativa não convenceu o
magistrado, que julgou procedente a ação penal, sob o fundamento de que
“ficaram inteiramente comprovadas a materialidade e autoria do delito pelos
acusados”.
Processo nº
0004304-09.2011.8.26.0050
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