O Estado do Rio Grande
do Sul e o Município de São Leopoldo foram condenados a fornecer cadeira de
rodas especial a homem com deficiência física e portador de esclerose lateral
amiotrófica. A determinação, unânime, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmando
decisão proferida na Comarca de São Leopoldo.
A ação foi ajuizada
pelo Ministério Público, narrando que o equipamento era fundamental para o
paciente se locomover, podendo assim trabalhar e prover seu sustento e de sua
família. Referiu que a cadeira especial também corrige a postura e facilita a
respiração do usuário. Acrescentou que o custo do equipamento é elevado, e que
o homem não tem recursos para sua aquisição.
No 1º Grau, a Juíza
Adriane de Mattos Figueiredo determinou que a cadeira de rodas fosse custeada
pelo Estado e Município. Ambos recorreram da decisão.
Apelação
No recurso, o
Município defendeu ser competência do Estado arcar com tratamentos e aparelhos
especiais. Já o Estado afirmou que o fornecimento de cadeira de rodas possui
regramento específico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto,
caberia à União atender ao pedido.
O relator da
apelação, Desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que a repartição de
responsabilidades feita entre os entes municipais, estaduais e a União não é
oponível aos cidadãos e às pessoas que, de um modo geral, necessitem de
medicamentos ou de aparelho médico. Destacou que Município, Estado e União são
responsáveis solidários pelo fornecimento de medicamentos e equipamentos a quem
necessite. Lembrou que, conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Votou por manter a
condenação de ambos os apelantes. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da
Rosa e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. O julgamento
ocorreu no dia 20/3.
Apelação Cível nº
70052729456
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado Rio Grande do Sul
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