Ao julgar o Agravo de Instrumento n° 2013.004565-7, o juiz convocado Eduardo Pinheiro determinou o retorno de uma servidora do município de Apodi, ao cargo de origem, pelo fato do prefeito não ter observado o devido processo legal para o feito.
Os autos explicam que
o chefe do Poder Executivo Municipal de Apodi, por meio da Portaria nº
0111/2013, de 28 de janeiro de 2013, revogou os efeitos das Portarias nº
533/2009 e nº 1584/2012, que tratavam do enquadramento da servidora, realizado
com base na Lei Municipal nº 584/2009, revertendo-a para o cargo anteriormente
ocupado, com redução salarial, sem conceder-lhe o direito ao devido processo
legal.
A servidora
argumentou, dentre outros pontos, que a questão não gira em torno da legalidade
ou ilegalidade do ato, mas sim da não observância do devido processo legal, de
modo a lhe assegurar a ampla defesa e o contraditório no processo
administrativo.
O ato do Executivo,
segundo os autos, refletiu diretamente no valor dos vencimentos da servidora,
reduzindo-os consideravelmente e gerando prejuízos porque tem caráter
alimentar, o que é suficiente para caracterizar a ocorrência de lesão grave e
de difícil reparação.
“Com tais
considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal,
para suspender os efeitos da Portaria nº 0111/2013, de 28/01/2013 e, por
conseguinte, determinar o retorno da Agravante ao exercício do cargo
anteriormente por esta ocupado, com os respectivos vencimentos”, define o juiz
convocado Eduardo Pinheiro.
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