Aos 83 anos de idade, segurada foi ofendida por médica do INSS quando buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade
A Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou solidariamente o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a médica M.H.T.R.B, à época servidora do INSS, a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à segurada A.P.O.
A autora da ação foi ofendida pela médica quando compareceu a uma perícia, em janeiro de 2005, pois buscava o restabelecimento de seu benefício por incapacidade. Segundo o acórdão, a idosa, que à época tinha 83 anos de idade, “foi exposta a situação vexatória, por profissional médico do instituto-réu, que, aos berros e na presença de várias pessoas, a comparou a um ‘caminhão velho’”.
A autora, durante o processo, narrou ainda que a médica também teria se dirigido de modo mal-educado a outras pessoas que aguardavam atendimento, causando constrangimentos.
Ao condenar os réus, a turma reafirmou a obrigação do Estado e da sociedade em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, garantidos na Constituição: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. Por isso, não se admite que condutas assim partam justamente daqueles que, vinculados ao próprio Estado em virtude do ofício que exercem, têm o dever de zelar por essa dignidade”, afirma o relator do acórdão, o juiz federal Cláudio Roberto Canata.
Também participaram do julgamento os juízes federais Paulo Rui Kumagai de Aguiar Pupo e Bruno César Lorencini.
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