Um assunto que atualmente gera muita discussão e polêmica é o uso de andadores infantis, se podem trazer benefícios ou prejuízo às crianças. Creio que na maioria das casas onde há um bebê, o andador se faz presente, seja comprado, às vezes um presente ou até emprestado de outra família que não o está utilizando mais. Há muito tempo esse produto é usado por pais, avós ou cuidadores, geralmente querendo agilizar ou facilitar os primeiros passos do bebê, dar mais independência, sem ter consciência dos riscos que ele oferece.
Depois de pesquisar bastante sobre o tema, ouvir
experiências de algumas famílias, o deputado Chico Sardelli (PV) apresentou o
Projeto de Lei 17/2013, proibindo o uso, a comercialização, produção, importação
e até a publicidade de andadores infantis no Estado de São Paulo.
Recentemente, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
iniciou uma campanha nacional para abolir os andadores infantis. A SBP afirma
que o equipamento é inútil para o desenvolvimento da marcha de bebês e que seu
uso pode causar acidentes sérios como traumas no crânio chegando até a levar a
morte.
Os médicos dizem que o andador dá uma mobilidade
inadequada para a etapa de vida dos bebês e que, com seu uso, eles podem se
aproximar de fogões, piscinas e produtos tóxicos. O aparelho pode também deixar
de estimular certos músculos, o que vai atrasar os primeiros passos.
As estatísticas são alarmantes, pouco conhecidas pela
sociedade. Ocorre pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três
crianças que utilizam o andador. Em um terço dos casos, as lesões são graves,
geralmente fraturas ou traumas cranianos, necessitando hospitalização. Algumas
crianças sofrem queimaduras, intoxicações e afogamentos relacionados
diretamente com o uso do andador, mas a grande maioria sofre quedas graves,
sendo 80% em escadas.
Existe um movimento muito intenso na Europa e nos
Estados Unidos visando implantar uma lei semelhante à canadense, que proibiu os
andadores, uma vez que todas as estratégias educativas têm falhado na prevenção
dos traumatismos por esses equipamentos. No Brasil, na falta de legislação
federal a respeito, o Parlamento paulista não pode se omitir, tendo o dever de
legislar sobre o assunto para proteção e segurança de nossas crianças.
O PL 17/2013 já foi distribuído às comissões permanentes
da Assembleia para que os deputados façam os pareceres e depois possa ir a
Plenário para votação.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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