sábado, 2 de março de 2013

PAUTA DOS TRABALHOS DA 08ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


Pauta de 2ª feira tem 21 projetos em votação

01/03/13
Pauta de 2ª feira tem 21 projetos em votação
Plenário da Câmara
PAUTA DOS TRABALHOS DA 08ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA

01) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 470/12, processo 212.045, de autoria do senhor Ricardo Cohen, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos funcionários terceirizados que prestam serviços de vigilância na administração pública direta e indireta no município de Campinas.
Projeto obriga empresas terceirizadas que prestam serviço em órgãos públicos, a identificarem seus funcionários. De acordo com o projeto, a empresa deverá cadastrar os prestadores de serviços na Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e fornecer a eles um crachá com nome, foto, e cargo que ocupa. O vereador argumenta que com a identificação será possível monitorar a atuação desses profissionais e inibir eventuais abusos cometidos contra cidadãos. Além disso/ acredita ele, a medida deverá permitir a punição mais rápida e justa ao infrator.
No veto o Executivo argumenta que as eventuais penalidades a serem aplicadas às empresas terceirizadas devem constar do instrumentos convocatório ou no contrato.


Plenário IV02) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 136/11, processo 189.735, de autoria do senhor Petterson Prado, que permite ao proprietário do imóvel realizar, sob sua responsabilidade, o transplante, a intervenção em raízes e a supressão de árvores existentes em sua propriedade, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente, através de alteração à Lei Ordinária n. 11.571 de 17 de junho de 2003. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto permite ao proprietário do imóvel, realizar o transplante, a intervenção em raízes e a supressão de árvores existentes em sua propriedade, desde que autorizadas pelo órgão competente. Hoje, esse tipo de intervenção só pode ser feita por funcionários da Prefeitura ou por empresas devidamente cadastradas. Para o parlamentar, a determinação legal cria reserva de mercado às empresas cadastradas na Prefeitura para a realização de tais serviços.
O Executivo diz que a matéria contraria preceitos constitucionais de preservação do meio ambiente. Argumenta ainda que cabe ao Poder Público disciplinar a atividade.

Projeto na íntegra


03) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 107/10, processo 204.554, de autoria do senhor Pedro Serafim Júnior, que cria o Banco Municipal de Áreas para Recuperação Ambiental, determina a compensação ambiental no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Fica criado em Campinas o Banco Municipal de Áreas para Recuperação Ambiental – que consistirá na formação de um banco de dados com informações de áreas destinadas a reflorestamento. O banco será destinado ao cadastramento de áreas carentes de recuperação, através do plantio de árvores de exemplares arbóreos nativos. Do Banco de Áreas poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em investir no reflorestamento por meio de compensação ambiental; compensação voluntária para emissões de gases do efeito estufa, ação voltária de responsabilidade social. O Banco deverá direcionar e coordenar a recuperação de áreas degradadas devendo, portanto, ser organizado por região e por prioridade, baseando-se unicamente na fragilidade ambiental.
O Executivo argumenta que o projeto é inconstitucional, pois a atribuição de funções às secretarias ou órgãos do governo é exclusividade do prefeito. Na justificativa o Executivo diz ainda que o projeto cria despesas sem que sejam mencionadas as fontes de arrecadação necessárias para sua execução.



Plenário III04) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 538/10, processo 206.497, de autoria do senhor Petterson Prado, que cria no município de Campinas, o Programa de Cessão Onerosa de Próprios Públicos Municipais, para aumentar a oferta de oportunidades de empreendimentos, gerar solidariedade social e gerar receitas destinadas à manutenção dos próprios municipais e dá outras providências.
Projeto cria no Município, o Programa de Cessão Onerosa de Próprios Públicos. Pelo programa, equipamentos públicos poderão ser cedidos a particulares para que, nos períodos em que não estiverem sendo utilizados, possam ser alugados para a realização de cursos, aulas, treinamentos ou qualquer outro tipo de atividade educativa. O projeto prevê que poderão ser cedidos, salas de teatros, parques, campos de futebol entre outros espaços públicos. O vereador lembra que salas de teatros, por exemplo, geralmente são usadas nos finais de semana, permanecendo grande parte da semana em ociosidade. O mesmo acontece com parques, campos de futebol e outros espaços públicos. O parlamentar argumenta que a cessão onerosa é uma forma de utilizar a plena capacidade do espaço e o dinheiro do aluguel possa ser revertido para a manutenção do espaço. O projeto prevê ainda, que o particular que alugar a área terá de desenvolver um projeto de caráter social como forma de contrapartida.
No veto o Executivo diz que o projeto cria atribuições à Administração, o que caracteriza ingerência indevida. Argumenta ainda que a cessão não encontra amparo legal.


05) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 661/10, processo 206.919, de autoria do senhor Dr. Élcio Batista, que dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a pedofilia e comercialização sexual de crianças no âmbito do município de Campinas, e dá outras providências.
Projeto prevê a cassação da licença de taxistas e transportadores de passageiros, que favoreçam a pedofilia e a exploração e comercialização sexual de crianças.
De acordo com a proposta, o taxista ou transportador de passageiro autorizado pelo município para o exercício regular de sua profissão que venha a ser flagrado em atividade de favorecimento a crimes como o transporte de crianças para hotéis, motéis ou estabelecimentos de curta permanência terá sua licença cassada pelo poder público.

Para efeitos desta lei, o projeto considera criança, a pessoa com doze anos incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o autor do projeto, o objetivo é dificultar os meios que possam favorecer a pedofilia na cidade.
No veto, a Prefeitura argumenta que a gerência administrativa do Município no que se refere a serviços públicos é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo.


Plenário V06) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 131/11, processo 207.697, de autoria do senhor Dr. Élcio Batista, que dispõe sobre a criação Disque-Idoso no município de Campinas e dá outras providências.
Projeto de lei prevê a criação do Disque Idoso no município. De acordo com o projeto, o serviço prestará informações sobre os principais serviços disponíveis na cidade; receberá denúncias da população referentes a maus tratos, comunicar desaparecimentos; vai auxiliar e informar sobre as opções de lazer, atividades esportivas e diversos entretenimentos, entre outros.
O Disque Idoso será disponibilizado pelo Poder Público, através de uma linha telefônica de três dígitos, de fácil memorização e específica para tal finalidade, sendo seu acesso gratuito e durante 24 horas. A Prefeitura poderá ainda firmar convênios necessários para viabilizar a implantação do
serviço.
No veto, o Executivo argumenta que a gerência administrativa do Município no que se refere a serviços públicos é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo e, por isso, entra em desacordo com o princípio de harmonia entre os poderes.



07) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei complementar 7/11, processo 207.956, de autoria do senhor Sebá Torres, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis na construção de prédios residenciais, comerciais com mais de dez unidades e nas edificações isoladas que menciona.
Entre as alternativas tecnológicas ambientalmente sustentáveis para os imóveis com mais de dez unidades e as edificações isoladas, comerciais ou residenciais, com mais de 400 m² estão a instalação de um sistema de captação de energia solar para o aquecimento de água; lâmpadas de alta eficiência para iluminação de áreas comuns; medidor individualizado de consumo de gás e de água; sistema de captação, retenção, armazenamento e utilização de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos e um sistema de reuso de água.
No veto, o Executivo argumenta que a matéria é atribuição exclusiva do prefeito, já que trata de alterações no código de obras.



08) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 236/11, processo 208.140, de autoria do senhor Dr. Élcio Batista, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do município de Campinas disponibilizarem caixa preferencial aos trabalhadores que estão em horário de refeição e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto obriga as agências bancárias do município a disponibilizarem caixa preferencial aos trabalhadores que estão em horário de refeição. De acordo com o projeto, as agências deverão disponibilizar pelo menos um caixa para esse fim. Para receber o benefício, o interessado deverá apresentar um crachá de identificação da empresa e uma declaração formal da empresa informando sobre horário de almoço. A declaração terá validade de um ano.
No veto, o Executivo informa que a competência para legislar sobre proteção do consumidor é da União, Estados e Distrito Federal, não cabendo ao Município alterar essa ordem jurídica.


09) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 368/11, processo 208.816, de autoria do senhor Zé do Gelo, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário dos serviços públicos na cidade de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Pelo projeto, boas práticas de atendimento são o estabelecimento de canais de comunicação abertos e objetivos com os usuários e atender com respeito cortesia e integridade.
No veto, o Executivo argumenta que a gerência administrativa do Município no que se refere a serviços públicos é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo e, por isso, entra em desacordo com o princípio de harmonia entre os poderes.



10) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 421/11, processo 209.129, de autoria do senhor Petterson Prado, que cria o Cadastro Municipal de Empresas Irresponsáveis com o Município de Campinas, dispõe sobre a impossibilidade de tais empresas atuarem em novos empreendimentos no município e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto prevê a criação do Cadastro Municipal de Empresas Irresponsáveis. Objetivo é evitar que empresas que já causaram prejuízos ao Município possam voltar a atuar em novos empreendimentos na cidade, ou até mesmo fechar contratos com a Administração municipal. Segundo a proposta, empresas ou consórcios apontadas em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) deverão ser incluídas na lista e, assim, ficarem impedidas de participar de licitação.
No veto, o Executivo argumenta que a proposta é interferência do Legislativo na atividade econômica vulnerando dessa forma o princípio da livre iniciativa.



plenário II11) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 471/11, processo 209.485, de autoria do senhor Sr. Petterson Prado, que obriga todas as empresas que comercializam equipamentos e acessórios de telefonia celular a informar à população que a organização mundial de saúde classificou o campo eletromagnético produzido pelos telefones celulares como “possivelmente cancerígeno”.
Projeto obriga empresas que comercializam equipamentos e acessórios de telefonia celular a informar à população que a organização mundial de saúde classificou o campo eletromagnético produzido pelos telefones celulares como “possivelmente cancerígeno”. No veto, o Executivo argumenta que legislar sobre telefonia é exclusividade da União.
Projeto na íntegra

12) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 523/11, processo 209.729, de autoria do senhor Francisco Sellin, que institui o Programa de Assistência aos Vitimados por Acidente Vascular Cerebral – AVC na rede de saúde pública do município de Campinas, e dá outras providências.
Projeto institui o Programa de Assistência aos Vitimados por Acidente Vascular Cerebral – AVC na rede de saúde pública. No veto, a Prefeitura diz que o assunto é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo.


13) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 531/11, processo 209.739, de autoria do senhor Dr. Élcio Batista, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, do município de Campinas, de disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem os deficientes visuais a efetuarem suas compras e dá outras providências.
Projeto obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, do município, de disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem os deficientes visuais a efetuarem suas compras. No veto a Prefeitura alega que a competência para tratar desse tipo de assunto é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.


14) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei complementar 2/12, processo 209.943, de autoria do senhor Sebá Torres, que proíbe a subdivisão de lotes existentes em loteamentos que especifica e dá outras providências.
Projeto proíbe no Município, a subdivisão de lotes de terrenos localizados em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). A regra vale tanto para loteamentos já existentes como para aqueles que vierem a ser constituídos. Segundo o vereador, o projeto pretende evitar o crescimento urbano desordenado e o adensamento populacional em áreas que devem ser protegidas pelo poder público.
No veto, o Executivo informa que esse tipo de matéria é atribuição exclusiva do Prefeito, já que define a estrutura urbana e interfere no planejamento urbanístico.

Projeto na íntegra


15) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 95/12, processo 210.131, de autoria do senhor Francisco Sellin, que dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Campinas, a todos os ostomizados, e dá outras providências.
Projeto isenta os ostomizados de pagamento de tarifa dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Campinas. No veto o Executivo argumenta que é atribuição exclusiva do Chefe do Executivo disciplinar os assuntos de serviços públicos.


16) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 110/12, processo 210.161, de autoria do senhor Francisco Sellin, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete de libras em todos os eventos públicos oficiais do município de Campinas.
Projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do intérprete de libras em todos os eventos públicos oficiais do município de Campinas. No veto, o Executivo diz que é atribuição do prefeito disciplinar assuntos que tratem do funcionamento da Administração Direta, Indireta e Fundações.



17) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei complementar 8/12, processo 210.276, de autoria do senhor Sebá Torres, que torna obrigatório no município de Campinas a utilização de cabos emborrachados de alta tensão de energia elétrica, de telefonia, sinais de TV a Cabo e similares nas áreas que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto torna obrigatório no município a utilização de cabos emborrachados de alta tensão de energia elétrica, de telefonia, sinais de TV a Cabo e similares nas Áreas de Proteção Ambiental (APAS). No veto a Prefeitura diz que é atribuição exclusiva do chefe do Executivo tratar de matérias que tratem de planejamento, organização e direção dos serviços públicos.


18) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 132/12, processo 210.278, de autoria do senhor Francisco Sellin, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que possuem ambientes climatizados ao público, por sistema de ar condicionado, a manter a temperatura na forma que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto obriga estabelecimentos que possuem ambientes climatizados por sistemas de ar condicionado e cujo acesso é aberto ao público, a manter a temperatura oscilando entre 21 e 23 graus. No veto, a Prefeitura diz que esse assunto deve ser tratado exclusivamente por entes da União, Estados ou Distrito Federal. Além disso, alega que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi criada justamente para emitir instruções para a proteção da saúde humana.

Projeto na íntegra

19) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 242/12, processo 210.697, de autoria do senhor Dr. Élcio Batista, que proíbe a venda de brinquedos que se constituem réplicas e simulacros de armas de fogo e armas brancas, no município de Campinas, e dá outras providências.
Projeto proíbe no município, a venda de brinquedos que se constituam réplicas e simulacros de armas de fogo e armas brancas. Pela proposta, além das citadas, fica proibida a comercialização de qualquer brinquedo que tenha cano e gatilho. O descumprimento da Lei, acarretará aos infratores, multas e até a suspensão do alvará de funcionamento.
No veto, a Prefeitura alega que o Legislativo não pode interferir no modo de produção e consumo.

Projeto na íntegra

plenario 120) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 314/12, processo 210.933, de autoria do senhor Francisco Sellin, que dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, das licitações realizadas nos poderes executivo e legislativo, e dá outras providências.
Projeto obriga Executivo e Legislativo a realizarem a transmissão ao vivo, via internet, das licitações realizadas. O Executivo recomendou o veto alegando que o projeto é interferência indevida entre os poderes. Além disso, afirma que a proposta não define a fonte de recursos necessárias para a execução.

Projeto na íntegra


21) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 319/12, processo 210.954, de autoria do senhor Zé do Gelo, que dispõe sobre a implantação de acessibilidade nos cemitérios públicos do município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto total.
Projeto dispõe sobre a implantação de acessibilidade nos cemitérios públicos do município. No veto o Executivo argumenta que o projeto implicaria na criação de despesas, sem a devida indicação da fonte de recursos.



22) Matérias adiadas de reunião anterior.


23) Discussão e Votação da Ata.


24) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 28 de fevereiro de 2013.


CAMPOS FILHO
Presidente

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