Advogado esclarece dúvidas
sobre pensão alimentícia
Entrevista ao vivo aconteceu no Tem Notícias desta quinta-feira (22).
Especialista respondeu ao G1 perguntas que não foram para o ar.
O Tem Notícias desta quinta-feira (22) esclareceu dúvidas dos telespectadores sobre pensão alimentícia. O advogado de Jundiaí (SP) Márcio Vicente Faria Cozatti respondeu ao vivo algumas das perguntas enviadas para a redação por meio do G1. Porém, a maior parte dos questionamentos não foi para o ar. Confira abaixo o restante das respostas, também esclarecidas pelo especialista.
- Existe um prazo determinado para o pagamento da pensão? Até que idade os filhos recebem? Tem diferença para homem e mulher?
Sim. De acordo com o Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. O pagamento deve durar enquanto a necessidade exista. No caso dos filhos, presume-se que tal necessidade termine com a maioridade civil, aos 18 anos.
- O pai da minha filha está com a pensão atrasada desde junho. Fiz um pedido de prisão junto à advogada e até agora nada. Se ele sumir, qual seria a busca para encontrá-lo?
Expedida a ordem de prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia, o pai poderá ser preso em qualquer lugar que for encontrado.
- Não encontro o pai do meu filho e os avós já são falecidos. Como devo proceder nesse caso? Não tenho contato com ninguém.
Ainda que o pai se ausente, este poderá ser réu no processo de alimentos. Após a sentença, se não houver pagamento, o processo poderá ser executado, inclusive com o pedido de prisão civil, a ser cumprido em qualquer lugar em que for encontrado.
- A pensão foi estipulada em um salário mínimo, mas morávamos em outro estado. Agora moramos em São Paulo. É certo o salário ser revisado para salário mínimo paulista?
Não necessariamente, pois os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Se houve alteração da necessidade/possibilidade, ou seja, se fixados os alimentos, houver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
- O pai da minha filha esta preso há quase três meses, por motivos que nada tem a ver com a pensão. Nesse caso quem é o responsável pela pensão durante o período em que ele está detido? E o auxílio reclusão substitui a pensão?
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. A responsabilidade pelo pagamento da pensão persiste.
- O pai do meu filho trabalha com carteira assinada em São Paulo. Eu gostaria que a pensão fosse descontada em folha de pagamento. Isso é possível?
Você precisará informar o Poder Judiciário do local em que o pai do seu filho trabalha.
- Completei 18 anos, mas meu pai já não vem pagando a pensão há quase 2 anos. Um mês ele manda, no outro, não. Tenho direito de receber mesmo depois de atingir a maioridade?
Sim, a obrigação de pagar persiste.
- Sempre morei com a minha mãe, e meus pais nunca foram casados. Ele nunca pagou pensão. Tenho direito a alguma coisa retroativa?
A obrigação de pagar pensão passa a existir a partir do momento em que tal é firmada por uma sentença, por exemplo.
- A guarda do meu filho está com minha ex-mulher, que mora em Várzea Paulista, mas minha filha mora com a minha mãe, em Jundiaí, há mais de um ano. Pago pensão e não posso ver minha filha, porque trabalho nos finais de semana, e durante a semana ela não pode vir comigo para Sorocaba. Tentei entrar com alteração de guarda, mas não consigo. Queria ao menos passar a guarda para minha mãe, para que a mãe da menina também pague a pensão e pra que não possa usar o dinheiro em beneficio próprio, que é o que vem acontecendo. O que posso fazer?
A pensão, neste caso, deveria ser paga à sua mãe, que se responsabiliza pela criação da sua filha. Sua mãe poderia pedir a guarda da neta.
-Pago uma pensão de 30% do meu salário. Gostaria de saber se ela também tem direito sobre 13º e férias.
Depende do que foi fixado, ou no acordo ou na sentença. É possível, portanto, que tal alíquota incida, também, sobre as verbas mencionadas.
- Minha ex é menor, tem 16 anos. Tenho um filho de quatro meses. Tenho que pagar pensão pros dois ou só pro meu filho?
Sua responsabilidade é, em princípio, devida tão somente ao seu filho.
Sim. De acordo com o Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. O pagamento deve durar enquanto a necessidade exista. No caso dos filhos, presume-se que tal necessidade termine com a maioridade civil, aos 18 anos.
- O pai da minha filha está com a pensão atrasada desde junho. Fiz um pedido de prisão junto à advogada e até agora nada. Se ele sumir, qual seria a busca para encontrá-lo?
Expedida a ordem de prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia, o pai poderá ser preso em qualquer lugar que for encontrado.
- Não encontro o pai do meu filho e os avós já são falecidos. Como devo proceder nesse caso? Não tenho contato com ninguém.
Ainda que o pai se ausente, este poderá ser réu no processo de alimentos. Após a sentença, se não houver pagamento, o processo poderá ser executado, inclusive com o pedido de prisão civil, a ser cumprido em qualquer lugar em que for encontrado.
- A pensão foi estipulada em um salário mínimo, mas morávamos em outro estado. Agora moramos em São Paulo. É certo o salário ser revisado para salário mínimo paulista?
Não necessariamente, pois os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Se houve alteração da necessidade/possibilidade, ou seja, se fixados os alimentos, houver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
- O pai da minha filha esta preso há quase três meses, por motivos que nada tem a ver com a pensão. Nesse caso quem é o responsável pela pensão durante o período em que ele está detido? E o auxílio reclusão substitui a pensão?
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. A responsabilidade pelo pagamento da pensão persiste.
- O pai do meu filho trabalha com carteira assinada em São Paulo. Eu gostaria que a pensão fosse descontada em folha de pagamento. Isso é possível?
Você precisará informar o Poder Judiciário do local em que o pai do seu filho trabalha.
- Completei 18 anos, mas meu pai já não vem pagando a pensão há quase 2 anos. Um mês ele manda, no outro, não. Tenho direito de receber mesmo depois de atingir a maioridade?
Sim, a obrigação de pagar persiste.
- Sempre morei com a minha mãe, e meus pais nunca foram casados. Ele nunca pagou pensão. Tenho direito a alguma coisa retroativa?
A obrigação de pagar pensão passa a existir a partir do momento em que tal é firmada por uma sentença, por exemplo.
- A guarda do meu filho está com minha ex-mulher, que mora em Várzea Paulista, mas minha filha mora com a minha mãe, em Jundiaí, há mais de um ano. Pago pensão e não posso ver minha filha, porque trabalho nos finais de semana, e durante a semana ela não pode vir comigo para Sorocaba. Tentei entrar com alteração de guarda, mas não consigo. Queria ao menos passar a guarda para minha mãe, para que a mãe da menina também pague a pensão e pra que não possa usar o dinheiro em beneficio próprio, que é o que vem acontecendo. O que posso fazer?
A pensão, neste caso, deveria ser paga à sua mãe, que se responsabiliza pela criação da sua filha. Sua mãe poderia pedir a guarda da neta.
-Pago uma pensão de 30% do meu salário. Gostaria de saber se ela também tem direito sobre 13º e férias.
Depende do que foi fixado, ou no acordo ou na sentença. É possível, portanto, que tal alíquota incida, também, sobre as verbas mencionadas.
- Minha ex é menor, tem 16 anos. Tenho um filho de quatro meses. Tenho que pagar pensão pros dois ou só pro meu filho?
Sua responsabilidade é, em princípio, devida tão somente ao seu filho.
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http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/11/advogado-esclarece-duvidas-sobre-pensao-alimenticia.html
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