A juíza Simone de Faria Ferraz, da 31ª Vara Criminal da Capital, recebeu na última quarta-feira, dia 30, denúncia do Ministério Público contra Sergio Alves de Oliveira e Cristiane do Carmo Azevedo, respectivamente sócio majoritário e administradora de obras da empresa TO Tecnologia Organizacional, responsável pela execução das obras no Edifício Liberdade, que culminou com o desabamento de três prédios no Centro do Rio, em 25 de janeiro de 2012. No acidente, dezesseis pessoas morreram, e cinco ainda estão desaparecidas. Na mesma decisão, a magistrada rejeitou a denúncia em relação aos outros quatro indiciados pelo MP: os pedreiros Gilberto Figueiredo de Castilho Neto e André Moraes da Silva, e os ajudantes de pedreiro Alexandro da Silva Fonseca Santos e Wanderley Muniz da Silva que trabalhavam na reforma do 9º andar do Edifício Liberdade.
Segundo consta nos autos, Sérgio de Oliveira teria
determinado a obra sem o acompanhamento de engenheiros ou arquitetos. Além
disso, teria utilizado na reforma do 9º andar o projeto realizado para andar
diverso do mesmo prédio. Já Cristiane Azevedo seria a responsável pela
contratação dos pedreiros e ajudantes de pedreiros.
Para a juíza Simone Ferraz, há indícios suficientes de
autoria e materialidade quanto às condutas de Sérgio e Cristiane, no sentido de
que o primeiro tenha determinado a reforma do Edifício Liberdade sem se
acautelar do auxílio de profissional habilitado. Ao que parece, teria em mãos
projeto de reforma de andar diverso, de sua propriedade, na mesma construção. E
acrescentou: Antes da reforma do nono andar, ao que parece mola mestre dos
desabamentos, contratara profissional para as anterirores. Se o fez, por ora lhe
era possível prever a necessidade da contratação para a obra subsequente.
Em relação à denunciada Cristiane, assumiu, ao que
parece, a função de administradora de obras, sem possuir qualquer habilidade
específica para tal mister e, com lastro nos indícios coletados era a
responsável direta pela execução da reforma no nono andar do edifício que ruiu,
ressaltou a juíza na decisão.
Referente aos outros quatro indiciados, de acordo com a
magistrada, a denúncia se mostra exagerada, irrazoável mesmo. Ora, contratados,
ao que parece por Cristiane do Carmo Azevedo, receberam ordens e croquis de
plano a ser executado. São ao que se constata, homens de pouca formação. Homens
comuns do povo que dia a dia constroem este país. Contudo, sem qualquer
conhecimento técnico para isso, somente a vivência, o dia a dia dos canteiros
de obra. Executaram sim as obras, quebraram ao que parece paredes, trocaram
piso. Contudo, querer crer que em algum momento lhes passou pela cabeça a
possibilidade de o prédio vir a cair é o mesmo que adotar em Nossas Terras a malsinada e inconstitucional
responsabilidade penal objetiva , destacou a juíza.
Ainda segundo a magistrada, Gilberto, André, Alexandro e
Wanderleydevem ser ouvidos na qualidade de testemunhas do juízo.
Para o Ministério Público, a reforma realizada no 9º
andar do edifício Liberdade foi a causa do desabamento do prédio, bem como dos
dois edifícios contíguos - Treze de Maio e Colombo.
Processo nº: 0066058-60.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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