Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos no Plenário ou em uma das duas Turmas da Corte, julgam um processo, a decisão por eles tomada percorre um caminho no Tribunal até que seja publicada, o que ocorre com a divulgação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos.
Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os
autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e
elaborará a ementa do julgado. Esse papel cabe ao ministro-relator do processo,
caso o voto dele tenha conduzido a decisão final; ou ao primeiro ministro que
divergiu do relator e cuja tese tenha sido seguida pela maioria dos demais
ministros.
A ementa é uma síntese do que foi decidido no julgamento
do processo. Além da ementa, fazem parte do acórdão todos os documentos que
registram o que ocorreu durante a apreciação do processo pelo Tribunal, tais
como apartes, questionamentos, explicações, debates, votos orais [todos
transcritos], bem como o relatório [histórico do caso] e a íntegra dos votos
escritos. Em seguida, após a revisão e a assinatura [aprovação] dos textos por
cada ministro que tenha participado daquele julgamento, o ministro responsável
pela redação do acórdão encaminha os autos para a Seção de Composição e
Controle de Acórdãos, unidade vinculada à Secretaria Judiciária do STF.
É importante observar que, antes da assinatura dos
documentos, os ministros podem revisar seus votos, para aprimorar o texto ou
fazer pequenas modificações de redação. Isso ocorre, geralmente, nos
julgamentos em que há divergências e debates ou quando a matéria discutida
possui grande complexidade e relevância jurídica e/ou social. A revisão e a
aprovação de votos proferidos pelos ministros podem demandar um tempo maior,
tendo em vista que alguns processos possuem um número elevado de textos a serem
analisados por cada ministro.
A Seção de Composição e Controle de Acórdãos confere os
documentos [físicos ou eletrônicos] e procede à juntada de cada um deles aos
autos. O acórdão não pode ser divulgado de modo incompleto. Portanto, somente
após a revisão de todos os documentos pelos gabinetes e pela seção competente
do STF é que o acórdão é publicado. Os documentos podem ser publicados sem
revisão em caso de aposentadoria ou de falecimento de um dos ministros que
tenha participado do julgamento. Nesses casos, às manifestações do ministro que
não integra mais a Corte é acrescentada uma nota de rodapé com a informação de
que o texto não foi revisado.
Com a publicação da ementa e do resultado do julgamento
no DJe, o inteiro teor do acórdão é disponibilizado no sítio do STF na
internet. Os autos, então, são remetidos para as seções respectivas, de acordo
com a matéria [penal, constitucional], para aguardar o prazo recursal e o
trânsito em julgado [quando não cabe mais recurso]. A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a
publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu
cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de
publicação.
Quando há o julgamento de um recurso - por exemplo, embargos
de declaração - após a publicação do acórdão relativo ao julgamento de um
processo, os procedimentos acima descritos se repetem, ou seja, há publicação
de novo acórdão, que retrata o entendimento da Corte quanto ao tema objeto do
recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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