quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Vereador de Urussanga-SC é cassado por compra de votos



A juíza da 34ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em Urussanga, Karen Guollo, determinou a cassação do diploma do vereador do município Marcos Roberto Silveira, por compra de votos (captação ilícita de sufrágio), conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). A juíza multou Marcos Roberto no valor de 20 mil Ufirs e determinou o imediato afastamento do vereador da função pública. 
De acordo com a magistrada, conclui-se do conjunto probatório que, pelo menos em três ocasiões, o representado doou valor em dinheiro ou prometeu vantagem em troca de votos. Para comprovar o fato, o Ministério Público Eleitoral apresentou duas vias de transcrição (degravação) de diálogos contidos em disco compacto na petição inicial. 
Já o vereador sustentou, por sua vez, que a representação foi embasada exclusivamente em prova ilícita. Entretanto, a juíza rebateu essa tese sob o argumento de que, na gravação clandestina, “não há nenhum sigilo violado e nenhuma coação para que o interlocutor profira as suas palavras. Não bastasse isso, passou pelo crivo do contraditório”. 
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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