Guerino Luiz Zanon, ex-prefeito de Linhares, e Zamir Gomes Rosalino, ex-funcionário da Secretaria de Obras de Aracruz - suspeitos de participar de um esquema de corrupção e desvio de recursos em prefeituras do Espírito Santo -, continuarão presos. A decisão é da presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, que negou liminar em habeas corpus nos quais era pedida a liberdade provisória de ambos.
Os dois suspeitos foram presos, juntamente com outras 29
pessoas, em decorrência das investigações da chamada Operação Derrama, da
Polícia Federal. Nos habeas corpus, as defesas de Zanon e de Rosalino alegam
que a prisões preventivas são indevidas, pois não estariam presentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). No caso de Zanon,
em lugar da prisão, a defesa pede a aplicação das medidas cautelares do artigo
319 do mesmo código.
A decisão que converteu as prisões temporárias em
preventivas ressaltou o risco para a instrução com a possibilidade de “os
representados se valerem de seu prestígio e sua influência - direta ou indireta
- ou mesmo de seus contatos no seio da administração pública para
obstaculizarem a produção de novas provas”.
Necessidade
Ao analisar o caso, a ministra concluiu que ficaram
suficientemente comprovadas as circunstâncias motivadoras das prisões
cautelares. Segundo ela, foi expressa a menção à necessidade de garantia da
instrução criminal, contida nas decisões das prisões preventivas.
“A concessão de medida liminar demanda a demonstração
concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora
(perigo na demora), requisitos autorizadores que entendo não estarem presentes
na hipótese em exame”, acrescentou a ministra.
O mérito dos habeas corpus ainda será julgado pela
Quinta Turma do STJ. A relatora é a desembargadora convocada Marilza Maynard.
Outro pedido
Nesta terça-feira (29), chegou ao STJ outro pedido de
liberdade referente a desdobramentos da Operação Derrama. A defesa do
ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães pede liminar em habeas
corpus, que também será analisado pela ministra Eliana Calmon.
Processos relacionados: HC 263899, HC 263762 e HC 263963
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário