Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Joaquim da Silva Filho concedeu, na última quarta-feira, 28, liminar que obriga o município de Imperatriz a repor medicamentos do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III). A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada nos direitos à Saúde Pública e Registros Públicos, em razão da constante falta de medicamentos no Centro de Atenção.
No dia 6 de novembro foi realizada uma reunião, na sede
das Promotorias de Justiça de Imperatriz, para buscar soluções de problemas
existentes no funcionamento da Rede de Saúde Mental da cidade e, na ocasião, o
governo municipal comprometeu-se a repor imediatamente os remédios em falta, o
que não aconteceu.
Dias após a reunião, a promotoria constatou a ausência
de outros medicamentos essenciais. A medida foi necessária em razão de
frequentes falhas na dispensação de medicamentos no CAPS III, ocasionando a
vulnerabilidade da saúde dos pacientes atendidos, afirmou a promotora Emanuella
Souza de Barros.
A partir da intimação, o município terá 48 horas para
suprir a demanda necessária por dois meses. Caso essa ordem não seja cumprida
haverá o bloqueio da quantia que seria utilizada para a compra dos medicamentos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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