Trabalhador renuncia aposentadoria antiga para receber uma nova. Ação foi acatada pelo TRF e agora o benefício deverá ser 56,05% maior.
Milhares de aposentados brasileiros aguardam uma decisão importante da mais alta instância da Justiça brasileira: a legalização da desaposentadoria. São cidadãos que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando com carteira assinada e contribuindo para o INSS. Este era o caso do motorista José Augusto Gomes da Silva, que tem uma relação dupla com a previdência: recebe a aposentadoria e também paga a contribuição todo mês.
Mas de acordo com o advogado, especialista em direito previdenciário, Luiz Soares Barbosa, esta relação mudou, e o motorista aposentado conseguiu desaponsentadoria no Brasil. “Podemos falar de peito aberto que o primeiro benefício de desaposentadoria, julgado e reconhecido, é de Montes Claros, e agora esse cidadão vai ter sua aposentadoria cancelada, e no seu lugar, uma prestação bem mais vantajosa, com 56,05% a mais”, declarou.
José Augusto Gomes, de 63 anos, trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles com carteira assinada e agora comemora a desaposentadoria. “Fiquei surpreso, pois não esperava que fosse tão rápido. Meu advogado ligou e disse que houve sucesso, e devo receber a diferença entre 60 e 90 dias”, conta. Ele diz ainda que estava com dificuldades para cobrir as despesas geradas pela esposa e três filhos, e quer continuar trabalhando até quando o tempo permitir.
José Augusto teve seu pedido de aposentadoria aprovado em 1998, quando tinha 24 anos de carteira assinada, e como uma regulamentação havia mudado no Congresso, passou a receber aposentadoria proporcional. “Em março de 2011 entramos com processo de revisão do benefício”, disse.
Na prática, o motorista renunciou sua aposentadoria atual e requereu a nova aposentadoria. Conforme diz o advogado Luiz Barbosa, essa “renúncia” é uma possibilidade que o assegurado tem para incorporar o tempo de serviço à nova aposentadoria. “O aposentado busca melhorar sua renda e faz jus a ela, uma vez que não deixou de contribuir”, conta.
Em julho de 2011 o requerimento foi negado na 1ª Vara Federal de Montes Claros, mas foi refeito pelo advogado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, Distrito Federal. Lá, o juiz federal Cleverson José Rocha acatou a ação judicial. “Ganhamos de forma definitiva. O processo transitou em julgado, pois o INSS retirou o processo em Brasília e o devolveu sem qualquer manifestação ou recurso, e agora não cabe mais nenhuma ação”, conta.
Com isto o caso está extinto e agora o advogado pedirá a execução da sentença, com o INSS pagando a diferença ao aposentado. “A decisão foi proferida nos autos de nº: 2206-61.2011.4.01.3807 e já devolvidos à Vara Federal de Montes Claros, para a implantação imediata da nova aposentadoria e execução das parcelas atrasadas, resultante das diferenças apuradas entre o benefício antigo e o novo a ser implantado”, disse.
O advogado afirma ainda, que o exemplo de José Augusto Gomes pode servir para os aposentados de todo Brasil, que tiveram de continuar trabalhando, e podem requerer o novo benefício.
O que diz o INSS
Em nota, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília, Distrito Federal, afirma que está estudando a viabilidade de ainda apresentar algum tipo de impugnação. "Como o caso ainda está dentro do prazo da Ação Rescisória, ainda é tecnicamente possível que o julgamento venha a ser anulado".
Ainda de acordo o órgão, a tese jurídica da desaposentação, também chamada de renúncia à aposentadoria, já vem sendo discutida nos Tribunais há alguns anos, ainda não estando pacificada. "Esta questão já se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal, já tendo a sua repercussão geral reconhecida (RE 661.256). Assim, a definição da questão dependerá da posição que o STF vier a adotar sobre o tema", diz a nota.
A desaposentadoria ou renúnica, segundo a AGU, não é reconhecida na atual forma da legislação. "No momento atual, o INSS vem aplicando o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91, o qual impede que o segurado aposentado volte a contribuir para o Regime de Previdência. Esta posição somente poderia ser revista se o Supremo declarar que este artigo é inconstitucional, questão esta que, repita-se, ainda está em discussão".
Fonte: G1
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