O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar e reparação de dano, visando à declaração de nulidade da aprovação do loteamento Flora Park. O MPES entende que existem diversas falhas no procedimento. A área está localizada no Córrego do Alegre, no mesmo município, e possui 263.589,00m².
A ACP requer que as obras do empreendimento sejam
embargadas até que os envolvidos FC Incorporações LTDA e CBL Desenvolvimento
Urbano LTDA regularizem o empreendimento, promovam adequações aos projetos e
obtenham nova licença municipal, de modo a garantir o cumprimento dos
requisitos elencados na Lei Complementar Municipal nº 006/2008, em especial o
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança (EIV), assim como adequações ao Código Florestal. A Lei municipal
determina que os lotes tenham pelo menos 300
m², sendo esse um direito do adquirente. No loteamento em
questão, os lotes têm apenas 250
m², lesando diretamente o comprador de boa-fé.
Fonte: Ministério Público do Espírito Santo
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