O juiz Francisco Tojal, da Comarca de Brejão, suspendeu o concurso público de provas e títulos da Prefeitura do município com 145 vagas para os níveis médio, técnico e superior. A medida cautelar foi concedida, na última quinta-feira (29), por suspeita de irregularidades envolvendo o processo licitatório do certame. A ação popular foi movida contra o Consórcio dos Municípios da Mata Norte (Comanas), a Prefeitura Municipal de Brejão e o Consórcio dos Municípios do Agreste Meridional (Codeam).
De acordo com os autos do processo, a Prefeitura
dispensou licitação para a contratação do Codeam para a realização do concurso.
Contudo, no estatuto social do Consórcio, que consta no protocolo de intenções
aprovado pela Câmara Municipal, não se encontra a realização de certames
públicos.
O Codeam, por sua vez, firmou convênio de cooperação
técnico administrativa com o Comanas para que a instituição ficasse responsável
pelo certame. Mas, o mesmo documento atesta que não está incluída dentre as
finalidades descritas no Estatuto Social do Consórcio dos Municípios da Mata
Norte, a realização de concursos públicos.
“À luz dos já mencionados fundamentos, se percebe que a
Codeam/Consócio e a Comanas/Consórcio não foram criadas com a finalidade
específica de realização de concursos públicos, motivo pelo qual não me aprece
estar de acordo com a legislação administrativista o ato ora impugnado, ainda
que em uma análise perfunctória, tornando-se, portanto, imperiosa a suspensão
do Concurso Público de Provas e Títulos para o Município de Brejão”, destaca o
juiz Francisco Tojal em sua decisão. O magistrado ainda registra que,
analisando o estatuto social do Comanas, ainda é possível notar que a criação
do Consórcio visa à prestação de serviços de assistência pré-hospitalar por
meio de Samu e de serviços de urgência à Saúde.
“Atente-se ainda que a Codeam/Consórcio não pode ser
enquadrada como entidade que possui inquestionável reputação ético e
profissional, afinal, a referida pessoa jurídica foi contratada para a
realização de outros concursos no Estado de Pernambuco, a exemplo do de Palmeirina,
que se encontra suspenso administrativamente pelo TCE, em razão da suspeita de
irregularidades no procedimento licitatório”, explicou o magistrado.
A Prefeitura e os Consórcios foram intimados a
determinar a quantidade de inscritos e a quantia arrecadada com o valor das
inscrições, para que fosse depositada em juízo. Caso haja descumprimento da decisão
judicial, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Processo número NPU 0000300-74.2012.8.17.0330.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pernambuco
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