Está para
ser publicada no Diário da Justiça uma resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que estabelece que os cálculos dos subsídios da aposentadoria
voluntária do magistrado devm ser baseados nos valores da última entrância em
que atuou. A medida, aprovada por unanimidade pelos conselheiros na última
terça-feira, foi ocasionada porque alguns tribunais têm exigido que o
magistrado atue, por pelo menos cinco anos, na entrância em que está para obter
a aposentadoria respectiva à ela.
O que tem gerado a discordância é a interpretação da
palavra "cargo", na frase do artigo 40 da Constituição Federal que diz que a
aposentadoria voluntária deve ser feita "desde que cumprido tempo mínimo
de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições".
Alguns tribunais do País têm entendido que cargo significa
a ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada
por tal sistema, o que tem gerado processos movidos por juizes que não
conseguem se aposentar com os subsídios em que atuam, por não trabalharem nela
há cinco anos. Porém, para o CNJ, a palavra cargos contida no artigo da Constituição, significa juiz subs- tituto,
juiz titular de Vara, desembargador e ministro, no âmbito da magistratura.
Interpretação
do STJ
Na
justificativa da proposta, o Conselho também cita interpretação do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que aplica o mesmo princípio da norma aos
integrantes do Ministério Público. Além disso, lembra da Emen
da
Constitucional 47, em seu artigo 3 o , aplicável aos magistrados, estabelece a
aposentadoria para 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de
contribuição, se mulher, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15
anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para o
relator da proposta, o conselheiro José Lúcio Munhoz, um juiz deve obter a
aposentadoria com os valores respectivos a última vara em que atuou, não sendo
necessário que ele nela esteja há cinco anos. "Remunerar um magistrado de
acordo com a entrância em que atuou por no mínimo cinco anos não é regra. A
ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada por
tal sistema, não implica, a cada uma, um novo" cargo ". A
normatização do CNJ vai evitar que muitos juizes tenham que entrar na Justiça
para que isto seja cumprido", afirmou.
Fonte: Jornal
do Commercio
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