A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na última segunda-feira (03/12),
habeas corpus para o vendedor Cícero David de Sousa Pereira. Ele é acusado de
estuprar uma criança de 4 anos no Município de Ararendá, a 334
km de
Fortaleza. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide
Viana.
Conforme os autos, no dia 21 de outubro de 2011,
a menina
passeava em um hotel, de propriedade dos pais, quando se perdeu da tia que a
acompanhava. Durante a procura, familiares escutaram o choro da criança vindo
de um dos quartos. Ao arrombarem a porta, flagraram o acusado praticando ato
libidinoso.
Cícero David tentou fugir, mas foi detido por populares,
que acionaram a Polícia Militar. Durante interrogatório, afirmou não se lembrar
do ocorrido por estar embriagado.
Objetivando a liberdade provisória, a defesa ingressou
com habeas corpus (nº 0130809-22.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de
prazo na formação da culpa e falta de fundamentação na manutenção da prisão
preventiva. Argumentou também que o acusado possui condições pessoais
favoráveis.
A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com a
desembargadora, a alegação de excesso de prazo está superada porque a instrução
criminal já foi encerrada. Para a magistrada, a decisão está devidamente
fundamentada “na necessidade de salvaguardar a garantia de ordem pública”.
A relatora afirmou ainda que o “alegado fato de que o
paciente conta com condições subjetivas favoráveis, ainda que porventura
comprovado, não autoriza a revogação da custódia preventiva, quando há nos
autos elementos concretos e suficientes a demonstrar a necessidade de
preservação da prisão antecipada”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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