A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiu eximir um homem do pagamento de pensão alimentícia até então devida aos filhos gêmeos, que já contam 25 anos, possuem formação superior e ocupação profissional.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, destacou no acórdão a ausência de prova nos autos de que a interrupção da pensão traria prejuízo à subsistência dos irmãos.
Acrescentou que elementos nesse sentido deveriam ser apresentados obrigatoriamente pelos filhos – que não o fizeram. Simplesmente apontaram a capacidade econômica do pai em manter a prestação de alimentos, instituída quando ambos ainda eram menores de idade. A decisão foi unânime.
TJSC |
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