STJ - REsp 1333588/RS
STJ - REsp 1333588/RS - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ENSINO SUPERIOR – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO – CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE CASSADA – TEORIA DO FATO CONSUMADO – INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em Tribunal a quo, apesar de reconhecer a necessidade de o particular se submeter ao processo de revalidação estabelecido pela Lei 9.394/1996 (LDB), o dispensou da exigência legal, sob fundamento da aplicação da Teoria do fato consumado, tendo em vista que o autor estaria exercendo a profissão de médico desde 2004, por força de antecipação de tutela na ação originária, posteriormente cassada em sentença. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se aplica a Teoria do fato consumado em situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação do efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo, sob pena de se chancelar situação contrária à lei. 3. Recurso especial provido.
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