Nota Conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) sobre produtos em que foram identificadas irregularidades nos procedimentos de avaliação toxicológica pela ANVISA.
Em complemento à Nota da ANVISA divulgada
em 21.11.12, o Ministério da Agricultura (Mapa), a ANVISA e o IBAMA informam:
a) A legislação de agrotóxicos no Brasil
está alinhada com o conhecimento de vanguarda, o que é pertinente para um País
que possui bases agrícolas fortes e consolidadas;
b) Os requisitos para avaliações
toxicológicas (pela ANVISA), ambientais (pelo IBAMA) e agronômicas (pelo Mapa)
estão baseados em critérios científicos validados, rastreáveis e harmonizados
pela comunidade científica internacional;
c) A avaliação destas substâncias segue
rotinas adequadas dentro dos três órgãos regulatórios, com independência
técnica, especialização e multiplicidade das visões no gerenciamento de riscos,
propiciando homologação segura de tecnologias para a agricultura brasileira;
d) Os órgãos envolvidos no processo
regulatório de agrotóxicos no Brasil, vem tomando medidas concretas para,
conjuntamente, informatizar, reorganizar e aperfeiçoar os trabalhos de
avaliação de agrotóxicos, intensificadas pela articulação entre as instâncias
superiores dos três Ministérios a partir do início de 2012;
e) As denúncias de irregularidades
apresentadas no âmbito da ANVISA estão sendo apuradas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo o Ministério Público Federal e a Policia Federal;
f) A ANVISA determinou auditoria em todos
os processos que passaram por análise do órgão desde o ano de 2008, cujos
resultados serão acompanhados pelo Mapa e IBAMA, visando a adoção imediata de
medidas, caso sejam identificadas irregularidades;
g) Foram adotadas pelo Mapa e pelo IBAMA
providências no sentido de auditar os processos referentes aos agrotóxicos
sobre os quais foram identificados possíveis irregularidades na ANVISA;
h) As medidas para suspensão da
comercialização dos produtos, cujas condições de realização das avaliações
toxicológicas estão sob apuração, foram devidamente determinadas e seguiram os
trâmites normais em cumprimento da legislação;
i) As equipes técnicas do Mapa, da ANVISA
e do IBAMA são altamente capacitadas, especializadas em avaliação,
gerenciamento e fiscalização destas substâncias, e manterão o rigor e lisura na
condução dos trabalhos de regulação de agrotóxicos, de forma a preservar a
saúde pública e o meio ambiente e garantir segurança alimentar à sociedade
brasileira;
j) O Mapa, a ANVISA e o IBAMA expressam o
compromisso com o rigor na apuração dos fatos denunciados, com a transparência
dos seus resultados e com o aprimoramento contínuo do sistema regulatório de
agrotóxicos no País.
Fonte: IBAMA
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