Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, por maioria de votos declarados, o réu J.P.G. durante julgamento na última quarta-feira (28). Ele foi denunciado pelo artigo no art. 121, § 2º incisos I e IV c/c art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código Penal.
De acordo com a denúncia, no dia 16 de abril de 2011,
por volta das 22h30, no estabelecimento comercial denominado Rei do Caldo,
localizado no Jardim Campo Belo, o réu efetuou vários disparos de revólver em A. dos S.
que, no entanto, não faleceu.
Em julgamento, os jurados, por quatro votos a três,
entenderam que J.P.G. não agiu sob o domínio de violenta emoção e, pela maioria
dos votos, acreditaram que o réu agiu por motivo torpe e utilizou de recurso
que dificultou a defesa da vítima no momento do crime.
Desse modo, ele foi condenado à pena de 9 anos de
reclusão em regime fechado.
Processo nº 0031702-68.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal De Justiça do Mato Grosso do Sul
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