O acusado de matar uma jovem e deixar mais quatro pessoas feridas, em decorrência de um acidente automobilístico na comarca de Cajazeiras, terá que enfrentar um novo Júri Popular. Por maioria dos votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o Conselho de Sentença, ao analisar o processo penal do condenado Pedro Herculano Leite, foi contrário a prova dos autos. A decisão veio na sessão desta terça-feira (4) e a relatoria é do juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, em substituição ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Além do relator, o desembargador Arnóbio
Alves Teodósio também votou a favor do provimento movido pelo representante do
Ministério Público. Já o desembargador João Benedito da Silva foi pela
manutenção da decisão do Júri, que desclassificaram os delitos de homicídio
consumado para culposo e as tentativas de homicídio para lesões corporais
culposas, resultando o réu condenado a uma pena total de 7,9 anos de detenção ,
mais a perda da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da pena.
Para om relator da Apelação Criminal nº
013.2008.000138-4/3, diante dos fatos analisados, é necessário a anulação do julgamento
para submeter o réu a novo Júri, “em razão da decisão dos jurados ir de
encontro à prova coligida nos autos, até porque, conquanto soberana, a decisão
popular há de respaldar-se em versão crível, existente no processo, como
assentado na jurisprudência a respeito”, afirmou Wolfran da Cunha Ramos.
A referida jurisprudência a qual se
refere o magistrado destaca: “A soberania do veredicto dos Jurados (art. 5º
XXXVIII, c, CF), não exclui a recorribilidade de suas decisões. Essa soberania
é assegurada com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri, para que profira novo
julgamento, quando cassada a decisão recorrida, por manifestamente contrária à
prova dos autos.” Assim, a Câmara Criminal cassou o veredicto atacado e
determinou que Pedro Herculano Leite se submeta a novo julgamento. Prejudicado
o apelo da defesa.
O Caso - Narra os autos que no dia 3 de
janeiro de 2008, às 18h30, o
motorista Pedro Herculano Leite dirigia seu veículo (Chevrolet D20) embriagado
e em alta velocidade, quando perdeu o controle da direção, atravessou a via da
direita para a esquerda, avançou sobre a calçada, derrubando o muro da casa nº
141 da Rua, atingindo a jovem Jandira Lacerda Lordão, então com 14 anos de
idade, que teve morte imediata. Devido ao acidente Fernanda Dantas Rolim, Pedro
Tiago Cardoso e Muriel Tereza Olegário Rolim tiveram lesões corporais. Por
causa desse fato, Pedro Herculano Leite foi denunciado por crime de homicídio
doloso e cinco tentativas de homicídio, além do crime de omissão de socorro. Os
crimes tiveram grande repercussão em
todo Sertão da
Paraíba.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba
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