O Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina (TRE-SC) respondeu nas duas últimas semanas as consultas feitas
pelo prefeito de São José, Djalma Berger (PMDB), e pelo delegado do PPS Paulo
Roberto Dalmolin.
A Corte respondeu negativamente, por
unanimidade, a consulta de Berger a respeito da possibilidade de se distribuir
mídias contendo vídeo, como DVD, pen drive ou similares, com as propostas de
candidatos nos casos dos municípios que não contam com a presença de emissoras
de TV, sem que isso fique configurado como conduta vedada.
A relatora do caso, juíza Bárbara
Lebarbenchon Moura Thomaselli, adotou em seu voto a manifestação do procurador
regional eleitora, André Stefani Bertuol, o qual destacou que tal ato é
proibido, pois poderia beneficiar o eleitor e ficar caracterizado como abuso de
poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar o conteúdo da propaganda
contida nas mídias citadas.
Na outra consulta, Dalmolin perguntou
o prazo de desincompatibilização que uma pessoa no cargo de fiscal de obras
teria para concorrer às Eleições 2012. O Pleno decidiu, por maioria de votos,
responder nos termos do voto do relator, juiz Nelson Maia Peixoto, o qual
afirmou que esse questionamento já foi esclarecido pela Resolução TRE-SC nº
7.201, de 11 de julho de 2000.
Assim sendo, o prazo de
desincompatibilização para um Fiscal de Obras concorrer ao cargo de prefeito e
vice prefeito é de quatro meses. Já para concorrer ao cargo de vereador, o
prazo de desincompatibilização é de seis meses, declarou o relator.
A íntegra das decisões podem ser
conferidas nos acórdãos nº 26.591 e nº 26.603.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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