O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu nesta terça-feira (26) o julgamento
do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão de
primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral movida contra o prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa. Em decisão
unânime, os juízes do TRE decidiram manter a sentença do juiz de primeiro grau
no sentido de que as provas apontadas pela coligação adversária não são
suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder econômico, político e
compra de votos.
Na decisão monocrática, o juiz
eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, chegou a aplicar uma multa por
litigância de má-fé, de R$ 15 mil, à coligação Ação e Desenvolvimento,
adversária do candidato eleito, incluindo de forma solidária a advogada da
agremiação, Andréia Monica Britez. Nesse ponto, o pleno do TRE entendeu que a
conduta da advogada deveria ser analisada em ação própria, eximindo-a da
penalidade financeira, mas mantendo a condenação aos partidos que formaram a
coligação que acionou a Justiça Eleitoral.
Juarez Costa foi acusado de comprar
votos em troca de combustíveis. Como prova, a coligação adversária inclui uma
gravação em vídeo e fotografias onde são exibidas imagens de abastecimento de
um automóvel, pago por meio de um ticket fornecido pelo comitê de campanha do
então candidato. Tanto o juiz de primeira instância quanto os membros do Pleno
consideraram que não ficou comprovado que se tratava de compra de votos, já que
o próprio candidato havia declarado em sua prestação de contas que fornecia
combustível para os cabos eleitorais que trabalhavam em sua campanha.
Além das provas físicas, a coligação
adversária também incluiu provas testemunhais que, em depoimento em juízo, não
confirmaram a alegada troca de tickets combusteis por votos. Os depoimentos
colhidos nos autos não conseguem sequer identificar o autor da proposta da
captação ilícita de sufrágio, sentenciou o relator da ação,o ex-juiz membro do
TRE, Samuel Dalia Junior.
A conclusão do julgamento se deu
somente nesta terça-feira, após apresentação do voto-vista do juiz Pedro
Francisco da Silva, que também confirmou na íntegra o entendimento trazido pelo
relator da ação.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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