quinta-feira, 28 de junho de 2012

TRE-MT nega recurso contra prefeito de Sinop


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu nesta terça-feira (26) o julgamento do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa. Em decisão unânime, os juízes do TRE decidiram manter a sentença do juiz de primeiro grau no sentido de que as provas apontadas pela coligação adversária não são suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder econômico, político e compra de votos.

Na decisão monocrática, o juiz eleitoral da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, chegou a aplicar uma multa por litigância de má-fé, de R$ 15 mil, à coligação Ação e Desenvolvimento, adversária do candidato eleito, incluindo de forma solidária a advogada da agremiação, Andréia Monica Britez. Nesse ponto, o pleno do TRE entendeu que a conduta da advogada deveria ser analisada em ação própria, eximindo-a da penalidade financeira, mas mantendo a condenação aos partidos que formaram a coligação que acionou a Justiça Eleitoral.

Juarez Costa foi acusado de comprar votos em troca de combustíveis. Como prova, a coligação adversária inclui uma gravação em vídeo e fotografias onde são exibidas imagens de abastecimento de um automóvel, pago por meio de um ticket fornecido pelo comitê de campanha do então candidato. Tanto o juiz de primeira instância quanto os membros do Pleno consideraram que não ficou comprovado que se tratava de compra de votos, já que o próprio candidato havia declarado em sua prestação de contas que fornecia combustível para os cabos eleitorais que trabalhavam em sua campanha.

Além das provas físicas, a coligação adversária também incluiu provas testemunhais que, em depoimento em juízo, não confirmaram a alegada troca de tickets combusteis por votos. Os depoimentos colhidos nos autos não conseguem sequer identificar o autor da proposta da captação ilícita de sufrágio, sentenciou o relator da ação,o ex-juiz membro do TRE, Samuel Dalia Junior.

A conclusão do julgamento se deu somente nesta terça-feira, após apresentação do voto-vista do juiz Pedro Francisco da Silva, que também confirmou na íntegra o entendimento trazido pelo relator da ação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário