A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a
empresa Viação Urbana Ltda. a pagar R$ 32 mil de indenização, a título
de danos morais, além de pensão mensal à L.C.D., mãe da jovem F.J.C.D.. A
adolescente morreu em 2009 em decorrência de acidente de trânsito
envolvendo ônibus da empresa.
No dia 26 de abril de 2009, a
menor, à época com 16 anos, estava em uma bicicleta, na rua Rosa
Cordeiro, bairro Edson Queiroz, quando foi atingida pelo veículo da
Viação Urbana. Consta nos autos que o acidente ocorreu porque o ônibus
teria invadido a via preferencial da rua.
O
laudo pericial realizado no local revelou que houve prova “mais que
suficiente da imprudência, pois a bicicleta tinha preferência de
passagem”. Em setembro de 2009, a mãe da garota ingressou com ação de indenização contra a empresa.
Em
contestação, a Viação Urbana alegou que houve imprudência da vítima
porque, no momento em que o veículo fazia a curva para entrar na rua
Rosa Cordeiro, a bicicleta interceptou a trajetória do ônibus. Em
dezembro de 2010, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 100
mil por danos morais.
Além
da indenização por reparação moral, o magistrado determinou ainda que
L.C.D. recebesse pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo,
contados a partir do dia do acidente até a data em que a jovem
completaria 25 anos, mais 1/3 do salário mínimo entre a idade de 25 até
65 anos, período em que, em tese, F.J.C.D. se aposentaria.
Inconformada
com a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº
0111287-2009.8.06.0001) visando a reforma da sentença. Argumentou que
houve julgamento além do pedido feito pela parte, no que diz respeito ao
pagamento de pensão mensal. Além disso, reafirmou os termos da
contestação negando ter obrigação de pagar indenização.
Segundo
o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, não
há provas nos autos que comprovem os argumentos da empresa de que o
acidente ocorreu por culpa da vítima. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara
Cível deu parcial provimento ao recurso, modificando o início da data do
pagamento da pensão, para quando a vítima completasse 18 anos.
Além
disso, foi reduzido o valor da indenização por danos morais para R$ 32
mil. A sessão foi realizada nessa quarta-feira (02/05).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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