Interceptações
telefônicas autorizadas pela Justiça durante investigações da chamada
Operação Oitava Praga, da Polícia Federal, foram consideradas válidas
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Quinta Turma, a ordem
para as escutas baseou-se em indícios suficientes de existência de um
esquema criminoso organizado para a montagem e distribuição de máquinas
caça-níqueis a várias cidades da região Sul.
Um
dos acusados impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que a decisão
que autorizou a interceptação seria ilegal porque não fundamentada. A
defesa afirmou que a quebra do sigilo foi motivada somente por uma
denúncia anônima e que o acusado não foi identificado nominalmente.
Pediu, por fim, que a interceptação fosse declarada nula e que os atos
dela derivados tivessem o mesmo fim, desfazendo a denúncia.
O
relator, desembargador convocado Adilson Macabu, considerou “sólidos e
concretos” os indícios de autoria e participação do paciente,
vinculando-o ao esquema criminoso. O magistrado observou que há
indicação de que ele supostamente integrava a quadrilha, até mesmo num
esquema de corrupção policial.
“O
deferimento ou a prorrogação das interceptações telefônicas sempre
foram baseadas em informações coletadas anteriormente pela autoridade
policial, não havendo falar em ausência de apontamento de indícios de
autoria e materialidade”, disse.
Macabu
também discordou da tese de que a falta de identificação do investigado
tornaria nula a escuta. Para o magistrado, o mero fato de não constar,
na representação, o nome completo do acusado não torna injurídicas as
provas derivadas da quebra do sigilo, quanto mais porque havia a
descrição dos números de celular usados por ele.
Quanto
à alegação de que o uso das escutas para o início da investigação teria
se baseado em denúncia anônima, o relator considerou que a questão não
foi analisada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
o que impede a apreciação no STJ.
Processo relacionado: HC 138550
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário