A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a
menor que teve internação decretada sem ser ouvido. Ele devia cumprir
medida socioeducativa de semiliberdade, mas estava foragido e não
compareceu à audiência em que seria feita a oitiva.
No
STJ, a defesa pedia que nova decisão fosse proferida com a oitiva
prévia do menor. Ela alegava constrangimento ilegal, já que o juiz
deveria ouvir as justificativas do menor antes de decidir a respeito da
imposição da internação.
Fugas repetidas
O
infrator fugiu por três vezes da unidade em que estava recolhido. No
dia da última evasão, a data de audiência para sua oitiva já estava
marcada. Mesmo ciente do julgamento e orientado sobre as consequências
da falta à audiência, o menor escapou novamente.
O
ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, asseverou que foi
garantido ao adolescente o direito de ser ouvido, não sendo possível o
cumprimento da oitiva prévia pelo fato de estar foragido. Para o
magistrado, não houve constrangimento ilegal. A Turma negou o pedido por
maioria.
Processo relacionado: HC 183490
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário