Em
45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma
regulamentação própria de suas atividades, com garantias como descanso
mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Proposta originalmente
no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, a regulamentação consta da
Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial da União da última
quarta-feira (2).
As
regras sancionadas valem para profissionais que atuem no transporte de
passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou incisos que
incluíam na categoria motoristas atuantes em outras áreas e até
operadores de trator.
A
lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso
diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Foram
vetados dispositivos que permitiam flexibilizar esses limites. Pela
regulamentação, ficam proibidas, ainda, remunerações condicionadas à
distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos
transportados.
A
presidente vetou a possibilidade de sanção penal para quem autorizar
motoristas que não cumprirem o descanso diário mínimo a iniciar viagem
com duração de mais de um dia. Segundo parecer do Ministério da Justiça e
da Advocacia-Geral da União (AGU), o dispositivo, que inseria um artigo
no Código de Trânsito Brasileiro, “estabelece tipo penal de forma
imprecisa”.
Pela
nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de
saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados
por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.
Deveres
A
lei também impõe uma série de deveres aos motoristas, como manter-se
atento às condições de segurança do veículo; conduzir com perícia,
prudência e zelo; e respeitar os tempos mínimos de descanso. Além disso,
os profissionais são obrigados a se submeter a testes e a programas de
controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo
empregador.
A
elevação do limite de pontuação por infrações para a suspensão da
habilitação, no caso dos motoristas profissionais, foi vetada pela
presidente da República. Enquanto a regra geral é de suspensão a partir
dos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para a categoria, o que
contrariaria a “responsabilização igualitária” de todos os usuários de
veículos, segundo Dilma.
Apresentado
em 2009 pelo então deputado federal Tarcísio Zimmermann, o PLC 319/2009
foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, na forma de
substitutivo em que se buscou um consenso entre as posições das empresas
de transporte e dos trabalhadores. Devido às mudanças, o projeto
retornou à Câmara, sendo aprovado em abril passado, sem novas
alterações.
Fonte: Senado Federal
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