Foi
publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (2) a Lei
12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A
votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De
acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a
garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime
Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para
aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação
da primeira das três entidades fechadas de previdência privada,
previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
São
elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar
do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do
Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
A
criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da
lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de
forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que
se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Novos servidores
A
adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para os
servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de
funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades
de previdência complementar será opcional.
Do
novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$
3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a
aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os
trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da
Previdência Social (RGPS).
Quem
ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à
sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o
qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo,
Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A
contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor
do salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem
ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e,
assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a
contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os
atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o
dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por
ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se
decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.
Em
compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se
aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo
antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa
parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o
teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que
ele tem no regime previdenciário da União.
Vetos
A
presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à
organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da
diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o
que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A
lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho
deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão
designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República,
no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no
caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de
Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma
também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de
novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão
sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
Fonte: Senado Federal
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