A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, sentença que
considerou legal a autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Renováveis (Ibama) ao apreender trator utilizado na
derrubada de árvores na Amazônia Legal e multar o responsável em R$ 10
mil. A infração foi parte da Operação Estrada Dourada, realizada para
reprimir o desmatamento ilegal e o comércio de créditos florestais
virtuais no Pará.
Em maio de 2010, os fiscais do Ibama flagraram no município de Anapu (PA), um trator destruindo 1,68 hectares
de floresta nativa secundária na Amazônia Legal. A derrubada era feita
sem autorização para construir uma estrada no local, levando o órgão
ambiental multar o motorista e apreender o veículo.
Insatisfeito
com a determinação, o motorista recorreu à Justiça alegando que a
fiscalização do Ibama não descreveu corretamente a conduta irregular ou
apontou as normas legais infringidas no ato.
Ao
defender o órgão ambiental, a Procuradoria Federal no Estado do Pará
(PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/Ibama) afirmaram ser competência da autarquia fiscalizar e impor
medidas pelo descumprimento da legislação ambiental, além de apreender
produtos e instrumentos utilizados na prática de ilegalidades. Segundo
as procuradorias, tal postura visa prevenir a ocorrência de novas
infrações e resguardar a recuperação ambiental, conforme previsto em
lei.
Os
procuradores ressaltaram que na fiscalização o Ibama constatou que o
trator era usado para remoção da vegetação sem autorização do órgão. De
acordo com eles, a proteção do meio ambiente deve prevalecer acima do
direito de propriedade, uma vez que o motorista não apresentou qualquer
prova de ilegalidade na atuação da autarquia capaz de anular a infração.
Concordando
com os argumentos da AGU, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará negou o
pedido do dono do trator, entendendo ser imprescindível que se mantenha
sob o poder do Ibama, ou de depositário por ele nomeado, o bem
utilizado para a prática de infração ambiental, até a finalização do
procedimento administrativo. Segundo o magistrado, caso o bem
continuasse em posse do motorista, as ilegalidades poderiam persistir, o
que contribuiria para a maior degradação do meio ambiente.
Fonte: Advocacia Geral da União
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