quinta-feira, 3 de maio de 2012

Atuação de procuradores garante legalidade de ato do Ibama que apreendeu trator por desmatamento


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, sentença que considerou legal a autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) ao apreender trator utilizado na derrubada de árvores na Amazônia Legal e multar o responsável em R$ 10 mil. A infração foi parte da Operação Estrada Dourada, realizada para reprimir o desmatamento ilegal e o comércio de créditos florestais virtuais no Pará.

Em maio de 2010, os fiscais do Ibama flagraram no município de Anapu (PA), um trator destruindo 1,68 hectares de floresta nativa secundária na Amazônia Legal. A derrubada era feita sem autorização para construir uma estrada no local, levando o órgão ambiental multar o motorista e apreender o veículo.

Insatisfeito com a determinação, o motorista recorreu à Justiça alegando que a fiscalização do Ibama não descreveu corretamente a conduta irregular ou apontou as normas legais infringidas no ato.

Ao defender o órgão ambiental, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) afirmaram ser competência da autarquia fiscalizar e impor medidas pelo descumprimento da legislação ambiental, além de apreender produtos e instrumentos utilizados na prática de ilegalidades. Segundo as procuradorias, tal postura visa prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental, conforme previsto em lei.

Os procuradores ressaltaram que na fiscalização o Ibama constatou que o trator era usado para remoção da vegetação sem autorização do órgão. De acordo com eles, a proteção do meio ambiente deve prevalecer acima do direito de propriedade, uma vez que o motorista não apresentou qualquer prova de ilegalidade na atuação da autarquia capaz de anular a infração.

Concordando com os argumentos da AGU, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará negou o pedido do dono do trator, entendendo ser imprescindível que se mantenha sob o poder do Ibama, ou de depositário por ele nomeado, o bem utilizado para a prática de infração ambiental, até a finalização do procedimento administrativo. Segundo o magistrado, caso o bem continuasse em posse do motorista, as ilegalidades poderiam persistir, o que contribuiria para a maior degradação do meio ambiente.

Fonte: Advocacia Geral da União

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