Alunos
que estudaram em escola particular não têm direito a ingressar no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) por
meio do sistema de cotas que reserva 50% das vagas a candidatos que
cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública. Com esse
entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que dois
candidatos fossem matriculados indevidamente nos cursos de Tecnologia em
Agrimensura e de Engenharia Mecânica do IFG.
Os
candidatos alegaram que após a aprovação no processo seletivo, o IFG se
negou a efetivar suas matrículas pelo sistema de cotas, porque teriam
cursado os últimos anos do ensino fundamental nos colégios da Polícia
Militar de Goiás - Polivalente Modelo Vasco dos Reis e Hugo de Carvalho
Ramos, sediados em Goiânia.
A
Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria
Federal (PF) junto ao Instituto esclareceram que os colégios têm
convênio com o Poder Público Estadual e que não foram consideradas pelo
IFG como instituições da rede pública de ensino.
O
juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, acolhendo tese
reiteradamente defendida pelo IFG em situações similares, negou as
liminares pleiteadas pelos candidatos. O magistrado entendeu que os
Colégios Militares de Goiás não poderiam ser enquadrados no conceito de
escolas públicas.
Fonte: Advocacia Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário