quinta-feira, 3 de maio de 2012

Procuradorias evitam matrículas de estudantes no IFG que não atendiam exigências do sistema de cotas


Alunos que estudaram em escola particular não têm direito a ingressar no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) por meio do sistema de cotas que reserva 50% das vagas a candidatos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que dois candidatos fossem matriculados indevidamente nos cursos de Tecnologia em Agrimensura e de Engenharia Mecânica do IFG.

Os candidatos alegaram que após a aprovação no processo seletivo, o IFG se negou a efetivar suas matrículas pelo sistema de cotas, porque teriam cursado os últimos anos do ensino fundamental nos colégios da Polícia Militar de Goiás - Polivalente Modelo Vasco dos Reis e Hugo de Carvalho Ramos, sediados em Goiânia.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao Instituto esclareceram que os colégios têm convênio com o Poder Público Estadual e que não foram consideradas pelo IFG como instituições da rede pública de ensino.

O juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, acolhendo tese reiteradamente defendida pelo IFG em situações similares, negou as liminares pleiteadas pelos candidatos. O magistrado entendeu que os Colégios Militares de Goiás não poderiam ser enquadrados no conceito de escolas públicas.

Fonte: Advocacia Geral da União

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