O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça, ontem (16/05), Thor de Oliveira Fuhrken Batista por homicídio culposo na direção de veículo automotor*. A denúncia, subscrita pelo Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal do Município. O MPRJ requereu, também, por medida cautelar a imediata suspensão do direito de dirigir do denunciado.
No dia 17 de março deste ano, Thor dirigia um
Mercedes-Benz, SLR McLaren, quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, que
trafegava em sua bicicleta, por volta das 19 horas, na altura do Km 101 da BR-040.
A vítima
morreu depois de ser arremessada, pelo impacto do carro, a uma distância de
aproximadamente 65
metros. De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma
imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível para o local,
conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava a pelo menos 135
Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é
de 110
Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da
empresa Única Fácil, da linha Petrópolis-Nova Iguaçu, pela faixa da direita e,
em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao
ultrapassar outro carro, identificado como um Ford Fiesta, violando os
preceitos legais de segurança no trânsito.
A suspensão da carteira de motorista de Thor foi requerida
com base nas informações prestadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro (DETRAN). O órgão registra 11 infrações de trânsito na
habilitação do denunciado, sendo nove delas por excesso de velocidade. Thor é
habilitado para dirigir desde o dia 16/12/2009.
Caso condenado, Thor Batista poderá cumprir de 2
a 4 anos de
prisão.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário