Acusado
da prática dos delitos de dano, vias de fato, violação de domicílio e
ameaça, todos perpetrados no âmbito doméstico (Lei Maria da Penha),
permanece preso por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia. Saulo da Silva foi pego em flagrante e mantido
sob custódia por determinação do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de
Ji-Paraná. Em sua defesa, foi pedido um habeas corpus ao TJRO, com
pedido de liminar (decisão inicial), negada conforme publicação na
edição desta terça-feira, 22, do Diário da Justiça Eletrônico.
A
defesa alegou no pedido feito à Justiça que o acusado está sofrendo
constrangimento ilegal por ter o flagrante convertido em prisão
preventiva, fundada em argumentos genéricos, sem apontar motivação
concreta e idônea de sua necessidade. Para o advogado, os elementos
ensejadores do decreto preventivo - garantia da ordem pública e
conveniência da instrução processual - não se mostram suficientes para
justificar a prisão, o que para ele seria uma forma de antecipação de
pena. Disse ser viável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
Para
o desembargador relator, embora indiscutíveis as condições de
admissibilidade da ação, os fundamentos apresentados pela defesa não se
mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do acusado, que já
tem condenação anterior por crime de roubo, a demonstrar que a custódia
cautelar é necessária para evitar o risco de reiteração delitiva. Para o
relator, isso autoriza o decreto da prisão preventiva para o bem da
ordem pública.
A
decisão da 1ª Câmara Criminal destaca ainda que o episódio foi
extremamente grave, revelador de elevado grau de periculosidade. A
princípio, num exame superficial do pedido, não vejo ilegalidade a
ensejar a imediata concessão da ordem, decidiu Valter de Oliveira.
Apesar de indeferir a liminar, o desembargador solicitou mais
informações ao Judiciário em Ji-Paraná, para, posteriormente, ser dada
vista à Procuradoria de Justiça do Ministério Público estadaual.
Habeas Corpus 0004617-97.2012.8.22.0000
Segundo
levantamento parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a
aplicabilidade da Lei Maria da Penha divulgado início do ano, somente
nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796
procedimentos que envolvem a matéria. Deste total, já foram
sentenciados 111 mil processos, além de realizadas 9.715 prisões em
flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.
O
Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa
legislação, com um total atual de 51 unidades, entre juizados e varas
especializadas, espalhados pelos estados. Em Porto Velho,
capital de Rondônia, há o Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, criado em 2008, na gestão da desembargadora Zelite
Andrade Carneiro.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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