Conforme
artigos 2ª e 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta serviços
de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante
salário. Por sua vez, empregador é aquele que admite, assalaria e dirige
a prestação pessoal do serviço. Mas, e quando o trabalho não é
realizado de forma diária, mas sim à base de dois dias por semana e,
ainda, por poucas horas? Isso afasta ou não os requisitos da não
eventualidade e da subordinação?
Esse
foi o questionamento feito pelo juiz Júlio César Cangussu Souto,
titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, ao analisar o caso de um
garçom que alegou ter prestado serviços para uma lanchonete, aos sábados
e domingos, durante cinco horas por dia. Prosseguindo em sua reflexão, o
julgador explicou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência já se
posicionam no sentido de que a intermitência e a periodicidade da
prestação do serviço não significam eventualidade, nem descaracterizam a
continuidade.
No
caso do processo, o juiz sentenciante não teve dúvidas de estar diante
de um vínculo de emprego. Isso porque os serviços de garçom inserem-se
na atividade fim do empregador, uma lanchonete. É certo que os serviços
de garçom prestados pelo reclamante correspondiam a uma necessidade
permanente da lanchonete dos reclamados, ainda que ocorresse duas vezes
por semana (nos sábados e domingos) e, por esta razão, a atividade do
obreiro estava integrada aos interesses dos réus, que dispunham de sua
força de trabalho para atingir o seu fim auxiliar no atendimento nos
finais de semana, quando, empiricamente, aumenta o movimento de
clientes, pontuou o magistrado.
Com
esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou o vínculo de emprego
entre as partes, no período de 01/02/2011 a 29/06/2001, e deferiu ao
garçom as verbas correspondentes. O salário reconhecido foi o mínimo
proporcional ao tempo trabalhado. Não houve recurso e a decisão passou
em julgado. (nº 01002-2011-082-03-00-1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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