A
lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de
crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e
publicada hoje no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do
senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa instituir no Brasil uma unidade
central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de
perícia criminal.
Esse
banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e
fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas
autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará
parte do banco o material genético de criminosos condenados por
violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos
os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir
normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a
lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos
deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente
habilitado.
Segundo
o presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais
Federais do Departamento de Polícia Federal), Hélio Buchmüller, a
proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. A
gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito
anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de
implementá-la, mas necessita de amparo legal.
Atualmente,
vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o
Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em
investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito
atrasado em relação a isso.
Os
principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que
essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas,
estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.
De
acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande
avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que
praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos.
Estamos
avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços
tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e
violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
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