Cidadãos
beneficiados pela Justiça gratuita não devem mais pagar horários à
Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) como condição
para a realização de acordos judiciais em processos com a instituição
financeira. É o que decidiu o juiz João Luis Nogueira, da 5° Vara da
Justiça Federal, ao julgar procedente o pedido de ação civil pública
(ACP) proposto pela Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE).
“Foi
reconhecido pela Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade de se
cobrar honorários advocatícios de pessoas beneficiadas pela Justiça
gratuita. Elas eram coagidas a suportar tais cobranças para resguardar
seu direito de moradia”, ressaltou o defensor público federal Feliciano
de Carvalho, autor da ACP.
A
DPU/CE foi intimada da sentença na última semana do mês de abril. Na
ação, o defensor solicitava ainda a devolução dos valores que já haviam
sido pagos a título de honorários em acordos judiciais. Mas, o juiz
argumentou que não era de sua competência determinar a restituição dos
valores cobrados, já que a homologação foi feita por outros juízes. A
DPU vai recorrer dessa decisão.
“O
fundamento do recurso é o artigo 486 do Código de Processo Civil, que
assevera que as sentenças meramente homologatórias podem ser
rescindidas, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
Desse modo, a Defensoria entende que seria possível a devolução do
dinheiro indevidamente cobrado, por meio da ACP proposta”, ressaltou o
defensor.
O
processo ainda está em tramitação na Justiça Federal. E, assim como a
Defensoria, a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa ainda têm prazo
para recorrer da decisão.
Fonte: Defensoria Pública da União
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