A
Comissão de Seguridade Social e Família realiza hoje audiência pública
sobre a interdição legal total de pessoas com deficiência intelectual e
paralisia cerebral severa. O debate foi proposto pelos deputados
Mandetta (DEM-MS) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).
Quem
quiser poderá participar de bate-papo on-line sobre a discussão
promovido pelo Portal e-Democracia, em parceria com a Coordenação de
Participação Popular da Câmara. Os deputados acompanharão e poderão
participar do bate-papo pelos computadores instalados no Plenário da
comissão, interagindo com os internautas.
Rosinha
da Adefal afirma que a exigência é preocupante, pois prejudica o
exercício da cidadania, especialmente de pessoas com Síndrome de Down e
paralisia cerebral grave. “Em muitos casos, os familiares das pessoas
com esses tipos de deficiência – ainda que assim não desejem - se veem
obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois, de outra
forma, não conseguiriam ter acesso a documentos como o passaporte”.
Interdição total
A
deputada concorda que nem todas pessoas são aptas ao exercício dos atos
da vida civil e não discorda da necessidade da previsão do instituto da
interdição, parcial ou total, no Código Civil. “O que nos preocupa são
as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em
toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem
que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se
investigue de sua real capacidade para a vida civil”.
Ela
argumenta que, lamentavelmente, os direitos das pessoas com deficiência
não são temas prioritários dos cursos de Direito. “Por isso, grande
parte dos juristas e advogados desconhecem as particularidades deste
grupo, em flagrante e injustificável desvantagem social, sendo
insensíveis às suas particularidades”.
Rosinha
da Adefal lembra que alguns juristas já têm apontado que a interdição
total só deve ocorrer nos casos de incapacidade total, exaustivamente
comprovada. “Não há razão para restringir totalmente a cidadania nos
casos em que as pessoas com deficiência intelectual demonstram aptidão e
capacidade para o exercício dos atos da vida civil, ainda que
parcialmente”.
Ela
defende que a interdição parcial deve ser a regra, pois são mantidos
direitos equivalentes aos de uma pessoa entre 16 e 18 anos, ou seja: não
podem casar, contratar ou abrir conta bancária, sem a assistência dos
pais; mas têm direito ao trabalho, à educação e ao exercício do voto.
Fonte: Câmara dos Deputados
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