quinta-feira, 3 de maio de 2012

Audiência discute interdição legal de pessoas com deficiência intelectual


A Comissão de Seguridade Social e Família realiza hoje audiência pública sobre a interdição legal total de pessoas com deficiência intelectual e paralisia cerebral severa. O debate foi proposto pelos deputados Mandetta (DEM-MS) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).

Quem quiser poderá participar de bate-papo on-line sobre a discussão promovido pelo Portal e-Democracia, em parceria com a Coordenação de Participação Popular da Câmara. Os deputados acompanharão e poderão participar do bate-papo pelos computadores instalados no Plenário da comissão, interagindo com os internautas.

Rosinha da Adefal afirma que a exigência é preocupante, pois prejudica o exercício da cidadania, especialmente de pessoas com Síndrome de Down e paralisia cerebral grave. “Em muitos casos, os familiares das pessoas com esses tipos de deficiência – ainda que assim não desejem - se veem obrigadas a promover judicialmente a sua interdição, pois, de outra forma, não conseguiriam ter acesso a documentos como o passaporte”.

Interdição total
A deputada concorda que nem todas pessoas são aptas ao exercício dos atos da vida civil e não discorda da necessidade da previsão do instituto da interdição, parcial ou total, no Código Civil. “O que nos preocupa são as notícias de casos em que as pessoas com deficiência não são vistas em toda sua potencialidade e simplesmente por terem deficiência – e sem que haja qualquer outro argumento – sofrem interdição total, sem que se investigue de sua real capacidade para a vida civil”.

Ela argumenta que, lamentavelmente, os direitos das pessoas com deficiência não são temas prioritários dos cursos de Direito. “Por isso, grande parte dos juristas e advogados desconhecem as particularidades deste grupo, em flagrante e injustificável desvantagem social, sendo insensíveis às suas particularidades”.

Rosinha da Adefal lembra que alguns juristas já têm apontado que a interdição total só deve ocorrer nos casos de incapacidade total, exaustivamente comprovada. “Não há razão para restringir totalmente a cidadania nos casos em que as pessoas com deficiência intelectual demonstram aptidão e capacidade para o exercício dos atos da vida civil, ainda que parcialmente”.

Ela defende que a interdição parcial deve ser a regra, pois são mantidos direitos equivalentes aos de uma pessoa entre 16 e 18 anos, ou seja: não podem casar, contratar ou abrir conta bancária, sem a assistência dos pais; mas têm direito ao trabalho, à educação e ao exercício do voto.

Fonte: Câmara dos Deputados

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