A
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de
todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de
novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular
que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja
solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações
judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não
resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a
cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.
A
iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre
a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e
representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de
procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) e do Espírito Santo (TJES).“Não interessa ao município a
judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera
economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a
garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na
esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.
Inicialmente,
a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina
e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas
aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai
contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje
enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes
inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir
a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais,
como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e
outras taxas municipais.
Segundo
dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de
processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões
correspondiam a execuções fiscais. Naquele
ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da
Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de
impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram
solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de
que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a
ministra.
Segundo
ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes
inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de
reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As
unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura
suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para
localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida.
Boas
práticas- Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de
quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de
Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte
apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em
âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual
entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de
inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da
execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e
Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes,
de forma a facilitar sua localização.
Na
cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o
Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem
solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a
relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como
resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo,
evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do
Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança
envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça.
“É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar
dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.
Piloto-
Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o
TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em
cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem
sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios
também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas
em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em
ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações
exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da
entidade, Wesley Rocha.
As
iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas
pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A
Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e
Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o
cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a
facilitar a localização dos inadimplentes.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário