Plenário
aprovou projeto que facilitará a comparação de perfis genéticos e a
identificação criminal.O Plenário aprovou na última quarta-feira (2) o
Projeto de Lei 2458/11, do Senado, que prevê a criação de um banco de
DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A proposta será
enviada à Presidência da República para sanção.
O
projeto permite a coleta de DNA para identificação criminal e obriga a
realização do exame nos condenados por crimes hediondos ou naqueles
praticados com violência de natureza grave.
Os
dados coletados formarão o banco de perfis genéticos, que permitirá a
comparação deles com o DNA encontrado em outras cenas de crime,
facilitando a prova de que a pessoa esteve no local. Para isso, a
polícia poderá pedir ao juiz o acesso a esses dados.
A
proposta foi relatada pelos deputados Fabio Trad (PMDB-MS) e João
Campos (PSDB-GO), que recomendaram sua aprovação pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, respectivamente.
Outros crimes
Segundo
o projeto, nos crimes em geral, a coleta de DNA poderá ser usada para
ajudar na identificação criminal a pedido do juiz, que decidirá de
ofício ou mediante representação da polícia, do Ministério Público ou da
defesa.
As
informações genéticas não poderão revelar características físicas ou
comportamentais das pessoas, exceto o gênero, em respeito a normas
constitucionais e internacionais sobre dados genéticos, direitos humanos
e genoma humano.
Esses dados terão caráter sigiloso e seu mau uso sujeitará o responsável a sanções civis, penais e administrativas.
A
futura lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação, e o banco de
perfis será regulamentado pelo Executivo federal. Os perfis genéticos
deverão ser excluídos dos bancos após a prescrição do delito que deu
origem à sua coleta.
Uso internacional
Segundo
o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), o banco de perfis de
DNA já é usado em mais de 30 países e reconhecido como meio eficiente
de auxiliar nas investigações de crimes.
De
acordo com a proposta, o banco de evidências será abastecido pelas
perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos
deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de
cabelo ou pele.
“O
DNA não pode, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa
ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a
pessoa e a cena do crime.”, explicou o senador.
Fonte: Câmara dos Deputados
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