O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do
Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista
não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de
emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem
adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De
acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos
gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa
causa.
A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de
falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto
aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho,
mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio
de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro
Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.
O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o
trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da
aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade
antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o
empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar
edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado
apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho,
o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por
justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho
por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à
comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono
de emprego.
Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e
determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o
projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida,
ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.
- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações
entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema,
sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da
jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).
Fonte: Senado Federal
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