O
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral foi condenado a
pagar R$ 3 mil para o cliente D.V.P., que teve o fornecimento de água
interrompido mesmo pagando as faturas em dia. A determinação, desta quarta-feira (02/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De
acordo com os autos, o corte foi em 1º de julho de 2008 e sem qualquer
aviso prévio. Segundo o consumidor, o motivo foi o atraso no pagamento
da conta de março daquele ano, mas todas as faturas estavam em dia.
Alegando
ter passado por constrangimentos, em outubro de 2008, ingressou com
ação de reparação de danos morais. Na contestação, a autarquia
reconheceu o equívoco, mas atribuiu culpa ao agente arrecadador, no caso
um supermercado, que só repassou o pagamento três meses depois do
recebimento.
O
estabelecimento comercial asseverou que os repasses das informações
eram feitos, por e-mail, ao fim de cada dia. Também argumentou que o
sistema de processamento do SAAE de Sobral era ineficiente.
No
mês de março de 2010, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, rejeitou o
pedido de denunciação, feito pela concessionária de água e esgoto, do
supermercado. Em março de 2011, o mesmo magistrado, respondendo pela 2ª
Vara de Sobral, determinou o pagamento da indenização de R$ 3 mil.
A
autarquia ingressou com recurso (nº 0001721-51.2008.06.0167) no TJCE.
Argumentou que o corte causou “mero aborrecimento, não gerando qualquer
constrangimento passível de reparação moral”.
No
julgamento da apelação, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. O
relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que “restou
comprovado o equívoco no corte de abastecimento de água, pois o extrato
mensal de referência já se encontrava pago em data anterior ao
vencimento”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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