Os
desembargadores da 2ª Turma do TRT-10ª Região declararam nulo o
contrato de trabalho de empregado da Ipanema Empresa de Serviços Gerais e
Transportes Ltda., que prestava serviço à TV Senado. O trabalhador
alegava acúmulo de função de operador de pós-produção com a de designer
gráfico, mas o trabalho realizado por ele estava relacionado à principal
atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Para os magistrados,
tal serviço somente pode ser desempenhado por servidor público, após
prévia aprovação em concurso público, como determina o artigo 37,
parágrafo 2º, da Constituição Federal.
De
acordo com o relator do processo, desembargador Mário Caron, a
divulgação das atividades legislativas e dos eventos ocorridos no Senado
Federal e no Congresso Nacional e a promoção dos órgãos da secretaria,
realizada pela TV Senado, está diretamente relacionada à principal
atividade-fim do Senado Federal, a legislativa. Segundo o desembargador,
“a suposta relação trabalhista está desprovida do pressuposto
constitucional citado, e foi ilegalmente intermediado pela empresa
Ipanema entre o empregado e o ente público, sendo manifesta a sua
nulidade por ausência do pressuposto constitucional do concurso
público”.
O
magistrado, acrescentou que, em conformidade com os depoimentos das
testemunhas, a pessoalidade do serviço prestado pelo terceirizado e a
sua subordinação direta aos servidores da Secretaria Especial de
Comunicação do Senado Federal tornou nula a relação trabalhista em
questão.
Processo RO 00480-2011-009-10-00-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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